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veja quem pode solicitar o serviço — Carteira de Identidade em domicílio no Piauí

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 27 de outubro de 2026 às 17:10
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veja quem pode solicitar o serviço — Carteira de Identidade em domicílio no Piauí
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Carteira de Identidade em domicílio no Piauí: veja quem pode solicitar o serviço Por CRISTINA 27 de Outubro de 2026 às 13:53 Carteira de Identidade em domicílio no Piauí | Ascom Emissão da Carteira de Identidade em casa: saiba quem tem direito e como solicitar o atendimento no Piauí

A Secretaria de Segurança Pública(SSP), por meio do Instituto de Cidadania Digital (ICD), disponibiliza o serviço de atendimento domiciliar para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). A modalidade é destinada a pessoas com mobilidade reduzida, acamadas ou idosas que, por limitações de saúde ou locomoção, não conseguem comparecer presencialmente às unidades de atendimento

Para solicitar a visita domiciliar, o cidadão ou familiar deve entrar em contato com a equipe de assistência social do Instituto de Cidadania Digital, pelo telefone (86) 99495-7683. O serviço pode ser solicitado em todo o estado do Piauí.

A Carteira de Identidade Nacional utiliza o CPF como número único de identificação em todo o território brasileiro e substitui gradualmente o antigo modelo de carteira de identidade.

Para solicitar a CIN, é necessário apresentar certidão de nascimento ou casamento legível, sem rasuras e não manuscrita, CPF e comprovante de residência. A primeira via do documento é gratuita assim como a substituição do antigo RG pelo novo modelo. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será necessária para a identificação biométrica de beneficiários de programas sociais e previdenciários que ainda não possuem biometria cadastrada, conforme o cronograma estabelecido pelo Governo Federal.

Quem já possui biometria vinculada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao título de eleitor ou ao passaporte poderá utilizar esses registros, desde que tenham sido realizados até 31 de dezembro de 2026. Já quem não possui biometria cadastrada deverá providenciar a CIN, respeitadas as exceções previstas na regulamentação.

A orientação é que os beneficiários verifiquem com antecedência a situação de seus documentos e acompanhem os prazos estabelecidos pelo Governo Federal, evitando possíveis transtornos no acesso aos benefícios.

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