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Consulte formatos e valores disponíveisIgnazio Cipriani, dono do Ravenna, ao lado de Ronaldinho Gaúcho Imagem: Rebecca Blackwell/AP Ouvir 1× 0.5× 0.75× 1× 1.25× 1.5× 1.75× 2× A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte rejeitou uma acusação de que Ronaldinho Gaúcho seria, na prática, um dos donos da 18K Ronaldinho, empresa de relógios acusada de operar um esquema de pirâmide financeira.
A sentença, assinada pela juíza substituta Symeia Simião da Rocha, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, exclui o ex-jogador de qualquer responsabilidade no caso.
A Ronaldinho 18K operou em 2018 e 2019 utilizando ostensivamente a imagem e o nome do ex-jogador. Por trás de uma aparente venda de relógios estavam operações de marketing multinível e criptomoedas.
A empresa foi alvo da CPI da Pirâmides, que recomendou a abertura de processo criminal e indiciamentos em 2023. Também alvo de dezenas de processos civis e criminais ao redor do país - no Tribunal de Justiça de São Paulo, seus sócios foram condenados em fevereiro a ressarcir investidores.
Ronaldinho não está no quadro de sócios e foi absolvido. Ele prestou depoimento na CPI.
A ação do Rio Grande Norte foi movida por Rhafael Horácio Nunes de Oliveira. Ele é um dos sócios da empresa, mas alegava que trabalhou como supervisor de logística e foi registrado como sócio da 18K sem nunca ter tido poder de gestão,
Na versão dele, era uma manobra serviu para ocultar quem realmente comandava o negócio. Na ação, ele apontou Ronaldinho como um sócio oculto envolvido na gestão da empresa.
A alegação foi rejeitada. Ronaldinho juntou ao processo contratos e acordos que mostravam a cessão de sua imagem para divulgação publicitária no projeto.
"(Sua participação) limitou-se ao licenciamento de imagem para coleção específica de relógios, sem ingerência societária, poder de mando ou controle gerencial sobre a força de trabalho", diz a decisão.
O Ministério Público do Trabalho acompanhava o caso, e havia pedido a exclusão de Ronaldinho do banco dos réus.
A absolvição veio mesmo depois de Ronaldinho ignorar a Justiça. Nem o ex-jogador e nem seu advogado compareceram à audiência de instrução, em 28 de agosto.
Por isso, a juíza aplicou a chamada confissão ficta a todos os réus, mecanismo pelo qual os fatos narrados pelo autor passam a ser presumidos verdadeiros. Para a magistrada, porém, os documentos apresentados antes pela defesa bastaram para afastar essa presunção no caso do ex-atleta.
Na defesa, Ronaldinho afirmou que nunca integrou o quadro societário das empresas e que apenas cedeu temporariamente o uso de sua imagem e voz para divulgar relógios. Também disse ter sido vítima de uso indevido da imagem por terceiros, ter rompido o contrato quando percebeu o problema e ter prestado esclarecimentos ao Ministério Público de São Paulo apenas como testemunha.
A defesa também atribuiu expressamente a gestão das empresas ao empresário Marcelo Lara Marcelino. A juíza adotou esse entendimento. Segundo a sentença, Marcelino era o administrador de fato da 18K Ronaldinho Comércio e Participações e da 18KWatches Holdings, que formavam um grupo econômico.
Marcelino e as duas empresas não apresentaram defesa. A juíza reconheceu que o autor da ação foi colocado como sócio de fachada para mascarar uma relação de emprego e condenou os três, de forma solidária, a pagar cerca de R$ 1,3 milhão em verbas trabalhistas e danos morais.
Com honorários e contribuições previdenciárias, a condenação passa de R$ 1,7 milhão.
As duas empresas tiveram o cadastro baixado na Receita Federal no segundo semestre de 2019.
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