Panorama: TSE aperta cerco contra fake news em campanhas com novas regras para canais no WhatsApp
A decisão determina critérios para identificar canais vinculados oficialmente a candidatos e prevê a retirada desses espaços do ar em casos de irregularidades r
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Consulte formatos e valores disponíveisA mudança foi aprovada por unanimidade pelos sete ministros do tribunal e altera a resolução que regulamenta a propaganda eleitoral no Brasil. A proposta foi relatada pelo vice-presidente da Corte, André Mendonça, após discussões conduzidas pelo presidente, Kassio Nunes Marques.
Com a decisão, canais que utilizam recursos ou recebem apoio das equipes de campanha deverão ser registrados na Justiça Eleitoral. Os administradores e as candidaturas também terão a obrigação de zelar pela legalidade das publicações.
A medida ocorre a nove dias do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro, e após uma disputa judicial envolvendo canais de apoio aos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Também será considerado o compartilhamento habitual de conteúdos produzidos ou cedidos pela campanha, a divulgação do link do canal em perfis oficiais e a existência de ações coordenadas para direcionar seguidores.
Outro critério é a orientação das equipes eleitorais sobre o que deve ser publicado, a frequência das mensagens ou as metas de mobilização dos participantes.
Segundo a resolução, basta que um desses critérios seja comprovado para que o canal possa ser considerado vinculado à candidatura. Essa ligação, porém, precisa ser demonstrada por elementos objetivos.
Isso significa que canais criados espontaneamente por apoiadores não precisarão ser registrados apenas por divulgar conteúdos favoráveis a um candidato.
O tribunal também estabeleceu que uma menção isolada feita por um político a determinado canal, durante entrevistas ou debates, não será suficiente para comprovar a ligação. A participação eventual de candidatos em publicações, sem pagamento ou colaboração habitual, também permanece permitida.
Nos espaços oficialmente vinculados às campanhas, fica proibida a divulgação de materiais fabricados, manipulados ou descontextualizados que possam prejudicar a integridade das eleições.
Se houver descumprimento reiterado das regras, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão do canal e investigar a responsabilidade dos envolvidos.
A mudança ocorre após uma sequência de decisões conflitantes envolvendo o canal "Exército do Lula", administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), que reúne mais de 4 milhões de seguidores no WhatsApp.
A campanha de Flávio Bolsonaro acionou o TSE sob a alegação de que o espaço estava sendo utilizado para disseminar informações falsas contra o candidato do PL.
No domingo (11), Kassio Nunes Marques determinou a suspensão do canal . A decisão foi revertida pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que considerou insuficientes as provas apresentadas para justificar o bloqueio.
Posteriormente, Nunes Marques voltou a restringir o funcionamento do canal e condicionou sua retomada ao registro oficial na Justiça Eleitoral.
Segundo a Folha de S.Paulo, a campanha de Lula realizou o cadastramento na terça-feira (13), embora tenha sustentado que o canal era uma iniciativa independente de Janones.
Um relatório da equipe técnica do próprio TSE não encontrou, nas publicações analisadas entre 2 e 11 de outubro, as informações falsas apontadas na denúncia. A análise, porém, identificou mensagens apagadas ou editadas e não conseguiu examinar integralmente o conteúdo de alguns vídeos.
O impasse levou os ministros a discutirem critérios mais claros para diferenciar canais oficiais de campanhas daqueles administrados de maneira independente por apoiadores.
Na quinta-feira (15), um dia antes da aprovação das novas regras, Kassio Nunes Marques e André Mendonça se reuniram com representantes da Meta, responsável pelo WhatsApp, Instagram e Facebook.
O encontro discutiu o uso de inteligência artificial nas plataformas durante as eleições e a preservação de informações publicadas em canais de WhatsApp.
Segundo o TSE, a Meta informou que as mensagens publicadas nos canais não possuem criptografia de ponta a ponta , proteção utilizada nas conversas privadas do aplicativo.
A companhia também afirmou que preservará metadados de publicações feitas em canais utilizados para campanhas e envolvidos em processos eleitorais. Essas informações poderão ser fornecidas à Justiça mediante ordem judicial.
A medida amplia a possibilidade de investigação sobre conteúdos divulgados nesses espaços, especialmente quando houver suspeitas de propaganda irregular ou disseminação de desinformação.
Veja também no Canaltech : Como funciona o software das urnas eletrônicas?
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