Entenda: Leia e assista discurso de Motta na promulgação do fim da 6 X 1
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Consulte formatos e valores disponíveisPresidente da Câmara cita programa de debates pelo país e destaca regras de jornada e aposentadoria para saúde
--> copiar link --> Motta classificou as duas mudanças como “as principais conquistas da classe trabalhadora no Brasil dos últimos anos” Saulo Cruz/Agência Senado - 16.out.2026 Isabella Luciano de Brasília 16.out.2026 (sexta-feira) - 15h46 Priorize o Poder no Google O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), discursou nesta 6ª feira (16.out.2026) durante a sessão solene do Congresso Nacional. A cerimônia promulgou nesta 6ª feira (16.out.2026) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que determina o fim da escala 6 X 1 e a emenda que estipula aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate às endemias. Leia a íntegra (PDF – 38 kB).
Motta classificou as duas mudanças como “as principais conquistas da classe trabalhadora no Brasil dos últimos anos” . Com a promulgação, passa a valer a jornada máxima de 40 horas semanais e a garantia de 2 dias de folga com manutenção dos salários.
Motta também aproveitou o discurso para pedir ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), presente na sessão, que sancione na próxima semana o Projeto de Lei Complementar 186 de 2026, que estabelece o aumento do limite de faturamento anual do MEI (Microempreendedor Individual) e a remissão de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.
“Nós fizemos um acordo que foi cumprido pelo governo federal, pelo Poder Executivo, de poder garantir esse reajuste do MEI e eu espero que até a próxima semana Vossa Excelência possa sancionar esse projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional” , afirmou Motta.
O presidente da Casa Baixa atribuiu a aprovação da emenda a um processo de escuta pública realizado pelo programa “Câmara pelo Brasil”, que percorreu as 5 regiões do país e reuniu mais de 3.000 pessoas, entre trabalhadores, especialistas, representantes da sociedade civil e do setor produtivo.
“Foi olhando para essa realidade que o Congresso Nacional decidiu enfrentar um debate que não era revisitado de forma estrutural desde a Constituição de 1988” , afirmou Motta.
A 2ª emenda promulgada na cerimônia cria regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
O deputado descreveu esses profissionais como parte essencial da saúde pública brasileira, responsáveis por levar atendimento às casas da população e atuar na linha de frente do combate a doenças.
“Estão na linha de frente da prevenção, do cuidado e do combate a doenças como a dengue” , afirmou o presidente da Câmara. Segundo Motta, a conquista foi construída com atenção ao equilíbrio do sistema previdenciário.
O Senado aprovou a PEC na 4ª feira (14.out). Saiba aqui como votou cada senador.
O texto, relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), mantém a versão aprovada pela Câmara em maio . A implementação será gradual: 60 dias depois da publicação da emenda, a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas, com 2 dias de descanso semanal remunerado. O limite de 40 horas passará a valer 14 meses depois da publicação.
Eis as principais mudanças estabelecidas no texto:
A promulgação transforma a PEC em Emenda Constitucional e dá início à contagem dos prazos de transição. A mudança impacta trabalhadores que hoje cumprem 6 dias de trabalho para 1 de folga.
A proposta foi promulgada na mesma sessão da PEC 221 de 2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e acaba com a escala 6 X 1. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, participou da cerimônia no Senado.
O governo se posicionou contra as novas regras de aposentadoria por causa do impacto orçamentário. A estimativa é de um custo de R$ 24,7 bilhões nos primeiros 10 anos, segundo nota técnica do Ministério da Previdência. O Planalto também citou a ausência de indicação sobre a origem dos recursos para arcar com o novo gasto.
O texto estabelece limites de idade diferenciados e requisitos de tempo de contribuição para agentes de saúde por causa de riscos associados às funções. A norma também determina a regularização do vínculo funcional, exigindo a admissão sob o mesmo regime jurídico dos servidores efetivos.
Para os agentes que já ingressaram na atividade até a entrada em vigor da Emenda, há duas modalidades de transição.
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