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Atualização: O que levar para votar e o que é proibido na seção eleitoral?

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Por Redatores da Empire Cidades 21 de outubro de 2026 às 19:15
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Atualização: O que levar para votar e o que é proibido na seção eleitoral?
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Eleitores e eleitoras já se preparam para voltar às urnas no próximo domingo (25), para o segundo turno das eleições de 2026. Além de consultar o local de votação, é importante separar o documento oficial com foto que deverá ser apresentado na seção eleitoral.

As seções ficarão abertas das 8h às 17h, segundo o horário de Brasília. Quem estiver em regiões com fusos diferentes deverão votar no horário correspondente — no Acre, a votação será das 6h às 15h.

Veja a seguir algumas informações importantes para garantir seu voto para presidente e governador — este último, no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

É recomendável levar o título de eleitor ou o e-Título, a versão digital do título de eleitor, para facilitar o processo (embora a apresentação não seja obrigatória). O aplicativo e-Título poderá ser baixado e ativado até mesmo no dia da votação.

Todo eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no momento da votação. A medida é obrigatória para comprovar a identidade de quem vai votar.

São considerados válidos os seguintes documentos:

Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade.

Certidões de nascimento ou de casamento não valem como documento oficial, e não serão aceitas pelo mesário no dia da votação (ou seja, não têm validade para o processo de votação).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor se certifique se seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos. E recomenda um preparo com antecedência dos documentos, assim como consulta prévia sobre zona e seção de votação.

A Justiça Eleitoral também estabelece que, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso inclui verificação dos dados no caderno oficial de votação, conferência de assinatura e registro dos detalhes na ata.

É proibido usar na cabine eleitoral celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro tipo de instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo desligados. Óculos inteligentes, como os da Meta, também não poderão ser utilizados.

Esses objetos devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor entrar na cabine de votação. Quem se recusar poderá ser impedido de votar e a ocorrência será registrada em ata. Se necessário, a polícia pode ser acionada.

Segundo o TSE, o objetivo da regra é garantir que o voto continue secreto, impedindo que seja registrado, transmitido ou divulgado. A proibição também desestimula a compra de votos, prática em que a pessoa é obrigada a apresentar uma “espécie de “prova” da opção escolhida.

Apesar de não poder olhar no celular os números de seus candidatos na hora de registrar o voto, o eleitor pode levar uma cola em papel para facilitar a votação. Em anos anteriores, o TSE chegou a criar a cola eleitoral virtual para ajudar.

O ideal é anotar os números dos candidatos que irá votar na ordem exata em que vão aparecer na urna eletrônica e levar para a cabine de votação. Diferentemente do primeiro turno, em que o eleitor votou seis vezes, no segundo turno deverá votar para presidente.

Se seu estado tiver segundo turno para governador, a ordem é a seguinte:

De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa durante o registro de seu voto. Dessa forma, o eleitor é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos.

Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem a eleitores para tentar convencê-los de voto, comícios, carreatas e uso de alto-falantes. Assim, a distribuição de “santinhos” é proibida.

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