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quem não fizer cadastro terá benefício bloqueado? — Biometria no INSS

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 28 de outubro de 2026 às 10:25
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quem não fizer cadastro terá benefício bloqueado? — Biometria no INSS
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Biometria no INSS: quem não fizer cadastro terá benefício bloqueado? INSS desmente informações sobre bloqueios a partir de 20 de novembro e esclarece quem precisa apresentar documento com biometria Estela Marconi Repórter

Priorizar nos meus resultados Google RESUMO + O INSS esclareceu que aposentados, pensionistas e outros beneficiários não terão seus pagamentos bloqueados por falta de documento com biometria até 20 de novembro. A exigência vale para novos pedidos de benefícios feitos desde 21 de novembro de 2025, com exceções previstas na legislação. O instituto também alertou para golpes que utilizam informações falsas sobre o cadastro biométrico.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desmentiu informações de que aposentados e pensionistas precisam fazer um cadastro de biometria até 20 de novembro para evitar o bloqueio de seus benefícios.

Em comunicado divulgado na terça-feira, 27, o órgão esclareceu que a exigência de identificação biométrica vale apenas para novos pedidos de benefícios apresentados desde 21 de novembro de 2025, com exceções previstas na legislação.

Quem já recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício não precisa procurar uma agência do INSS para cadastrar a biometria em razão das mensagens que circulam na internet.

O instituto também alertou que informações falsas sobre bloqueios têm sido utilizadas por criminosos para obter dados pessoais e aplicar golpes.

A exigência de biometria se aplica, em regra, aos novos pedidos de benefícios feitos a partir de 21 de novembro de 2025.

O cadastro biométrico consiste no registro de características físicas, como impressões digitais e imagem do rosto, para confirmar a identidade de uma pessoa.

Segundo o INSS, o procedimento não é realizado nas agências do instituto. A identificação é feita por meio de dados biométricos registrados em bases oficiais do governo, geralmente durante a emissão de documentos públicos.

Portanto, não existe um procedimento específico de cadastramento biométrico disponível nas agências do INSS para quem recebeu mensagens sobre um suposto prazo de bloqueio.

Mesmo entre os novos pedidos apresentados após 21 de novembro de 2025, há situações em que a identificação biométrica não é obrigatória.

Além dessas situações, a exigência de registro biométrico não se aplica aos pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte, conforme o esclarecimento do instituto.

Não. O INSS esclarece que biometria e prova de vida são procedimentos diferentes.

Atualmente, a prova de vida dos beneficiários é realizada automaticamente pelo instituto, por meio do cruzamento de informações disponíveis em bases de dados.

Caso seja necessária alguma providência por parte do beneficiário, a comunicação será feita pelos canais oficiais do INSS ou do governo federal.

O instituto reforça que não é necessário comparecer a uma agência para fazer prova de vida ou apresentar biometria apenas porque uma mensagem recebida pela internet informa sobre um suposto prazo.

O INSS alerta que criminosos utilizam mensagens falsas sobre a obrigatoriedade da biometria para tentar obter informações pessoais e financeiras dos beneficiários.

O instituto informa que não envia servidores às residências para fazer prova de vida e não solicita senhas, dados bancários ou transferências de dinheiro.

A orientação é não clicar em links desconhecidos nem fornecer informações pessoais por meio de mensagens suspeitas.

Não. O INSS esclareceu que é falsa a informação de que beneficiários terão pagamentos bloqueados por não apresentar documento com biometria até 20 de novembro.

Quem já recebe benefício não precisa fazer um novo cadastro biométrico por causa do prazo divulgado na internet. A exigência vale, em regra, para novos pedidos feitos desde 21 de novembro de 2025, com exceções legais.

O registro biométrico não é realizado nas agências do INSS. Ele é feito durante a emissão de documentos públicos, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a CNH ou o título de eleitor.

Entre as exceções estão pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, pessoas com dificuldades de deslocamento comprovadas e moradores de áreas de difícil acesso. Pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte também estão dispensados, conforme o INSS.

Não. O cadastro biométrico e a prova de vida são procedimentos diferentes. Atualmente, o INSS realiza a comprovação de vida automaticamente por cruzamento de dados.

O beneficiário pode consultar sua situação pelo site ou aplicativo Meu INSS ou entrar em contato com a Central 135. O instituto orienta a não acessar links suspeitos recebidos por mensagens.

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