Fique por dentro: TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de divulgar conteúdos eleitorais até domingo
A decisão foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que determinou que […]

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Consulte formatos e valores disponíveisAdicione o Porto Alegre 24 Horas como fonte preferencial no Google A determinação inclui conteúdos manipulados por inteligência artificial e informações falsas sobre candidatos e partidos. Mariane Vera outubro 24, 2026 10:55 am 📢 Cobertura do Porto Alegre 24 Horas Quer acompanhar as principais notícias do Brasil e do mundo em tempo real? Conecte-se ao Porto Alegre 24 Horas nas redes sociais:
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A decisão foi assinada pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que determinou que os dois não divulguem, reproduzam ou promovam a circulação de materiais eleitorais, diretamente ou por meio de terceiros, durante o período estabelecido.
Entre os conteúdos proibidos estão materiais sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial em situações vedadas pela legislação eleitoral, além de conteúdos fabricados ou manipulados que se enquadrem nas restrições previstas pelo TSE.
A determinação também abrange a divulgação de fatos sabidamente falsos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, e de imputações criminosas nas hipóteses previstas na legislação. Nikolas Ferreira e Pablo Marçal participaram da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
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