Entenda: TSE torna inelegíveis condenados por violência contra a mulher
Por unanimidade, a Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), reconhecendo […] O post TSE torna inelegíveis condenados por viol

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Consulte formatos e valores disponíveisO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira, 29, o indeferimento do registro de candidatura de João Neto (Solidariedade), postulante ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano, condenado criminalmente por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher. Por unanimidade, a Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), reconhecendo a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nª 64/1990.
O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional proposta para aperfeiçoar, com urgência, a LC nº 64/1990, para que sejam incluídas entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher. O TRE-AL havia reconhecido a incidência da inelegibilidade decorrente de condenação criminal imposta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas à pena de quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
O colegiado seguiu de forma integral a decisão, considerada histórica nas eleições brasileiras. O relator Dias Toffoli destacou que "a agressão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino integra o mesmo sistema de proteção jurídica voltado ao combate da violência de gênero". O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva seguiu o relator, mas reconheceu uma dúvida técnico-jurídica, envolvendo "a aplicação desse critério deve exigir cautela, sobretudo quando envolve restrições da capacidade eleitoral passiva cujas hipóteses são estabelecidas pelo legislador complementar".
O ministro Floriano de Azevedo Marques também seguiu o voto do relator, que afirmou ver a violência contra a mulher como uma "afronta à dignidade humana". Assim como Kassio Nunes Marques, que em seu voto classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira, ressaltando que a Corte não estava criando uma nova hipótese de inelegibilidade.
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