Entenda: MP aciona construtora para demolir excedente de prédio por 'Lei do Gabarito', em Cabedelo
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação civil pública ambiental na Justiça da Paraíba contra uma construtora e contra a Prefeitura de Cabedel

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Consulte formatos e valores disponíveisDe acordo com a ação, o projeto previa uma altura de 14,50 metros no trecho analisado, mas a construção chegou a 15,43 metros. Segundo o Ministério Público, essa diferença ultrapassa o limite de altura permitido para aquele trecho da orla. O prédio fica localizado no bairro de Formosa.
O MP requer também o pagamento de indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.
Ainda conforme o que aparece na ação do MP, a construtora apresentou as seguintes justificativas:
Conforme o MP, a empresa também solicitou uma solução administrativa, com possibilidade de pagamento de uma sanção financeira, sem precisar modificar fisicamente a construção. O órgão rejeitou essa possibilidade.
O Jornal da Paraíba entrou em contato com o Grupo Massai, responsável pelo prédio, que informou que "a diferença de 93 centímetros identificada pela Prefeitura na altura da edificação decorre de ajustes de engenharia relacionados à drenagem pluvial, às instalações técnicas do prédio, e o próprio acréscimo decorrente da pavimentação pública".
A empresa também afirmou que "tal readequação necessária, representa cerca de 1% da área do empreendimento, e jamais resultou na criação de novos pavimentos, apartamentos ou áreas privativas destinadas à comercialização". Leia mais da nota, abaixo.
A reportagem do Jornal da Paraíba também entrou em contato com a Prefeitura de Cabedelo, mas não recebeu resposta sobre a ação até a última atualização desta reportagem.
Na ação, o MP solicita que a prefeitura não emita o habite-se integral, que libera que o prédio seja habitado, enquanto persistir a irregularidade. Se já tiver emitido o documento, solicita a suspensão de seus efeitos, após a análise judicial cabível.
Também foi requerido que a empresa não entregue unidades para ocupação sem um habite-se válido e eficaz, nem permita o uso da parte irregular.
Se a ação for aceita pela Justiça, a construtora deverá apresentar um projeto executivo de adequação em 30 dias. A ação pede prazo de 90 dias, após a aprovação do projeto, para concluir as intervenções. O Município deve acompanhar esse projeto.
O documento cita um parecer técnico do próprio Ministério Público que considera possível realizar uma demolição parcial, limitada aos elementos do último pavimento que ultrapassam o gabarito permitido.
A intenção declarada pelo MP é preservar as partes regulares do empreendimento e remover apenas o excesso identificado, mediante projeto técnico e execução segura.
Também na nota, a empresa afirmou que "apresentou as justificativas técnicas aos órgãos competentes, iniciou o processo de atualização do projeto e atendeu às exigências municipais para a regularização" e que "também mantém diálogo com a Prefeitura e o Ministério Público da Paraíba em busca de uma solução administrativa".
O grupo informou que "discorda de intervenções estruturais e apresentará seus fundamentos técnicos e jurídicos, defendendo uma avaliação proporcional às características da edificação e em conformidade com a legislação". A empresa disse ainda que "seguirá colaborando com as autoridades para concluir a regularização do empreendimento".
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