saiba como denunciar crime mesmo após eleições — Assédio eleitoral
Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo esse tipo d

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(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); Mesmo com o fim das eleições, ainda é possível denunciar casos de assédio eleitoral. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo esse tipo de prática e que todas as denúncias serão julgadas.
Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral.
Assédio eleitoral é quando um chefe ou superiores hierárquicos pressionam o trabalhador a votar ou deixar de votar em um determinado candidato.
Essa conduta ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político.
Coações sutis, como promessas de vantagens para induzir o voto, também são passíveis de punição.
A prática é considerada crime eleitoral e pode dar pena de reclusão e multa. As vítimas podem ser trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelos canais próprios do Ministério Público (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE).
Outra opção é o site No Meu Voto Mando Eu, que faz parte da campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral.
Um dos casos mais emblemáticos do segundo turno diz respeito ao empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás.
Ele publicou um vídeo nas redes sociais ofertando viagem para a cidade turística de Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo seria que eles não fossem votar.
A Justiça do Trabalho acabou concedendo uma liminar para barrar a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.
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