Região: MPT recebe 530 denúncias de assédio eleitoral após votação; Justiça limita ação de deputada
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Consulte formatos e valores disponíveisPriorize VEJA no Google O Ministério Público do Trabalho recebeu cerca de 530 denúncias de assédio eleitoral entre o fim da votação de domingo (25) e a tarde de terça-feira (27), segundo balanços divulgados pelo órgão.
Os registros incluem ameaças de demissão, dispensas e publicações que incentivam empregadores a punir trabalhadores por suas escolhas políticas.
As denúncias não significam que as situações tenham sido comprovadas. O MPT informou que vai apurar os relatos. Até o encerramento do segundo turno, o órgão havia contabilizado 1.937 denúncias em todo o país.
Uma atualização do MPT-SC, divulgada na terça, elevou o total do ano a 2.467. Já um comunicado do MPT-DF, publicado no mesmo dia, registrou 2.364. Os textos não explicam a diferença entre os balanços.
No Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho concedeu parcialmente um pedido do MPT e determinou que a deputada estadual Índia Armelau (PL) não incentive empregadores a discriminar, demitir ou perseguir funcionários por suas convicções políticas.
A decisão é liminar, ou seja, provisória. A parlamentar também recebeu ordem para remover as publicações que motivaram a ação; o descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5.000.
A ação foi aberta depois que a deputada publicou uma mensagem dirigida a empresários, sugerindo que verificassem as redes sociais de funcionários e questionando a permanência na empresa de quem, segundo ela, “odeia empresários”.
No Paraná, o MPT recomendou que o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), eleito deputado federal, publique uma retratação por declarações nas redes sociais que incitavam empresários a demitir pessoas que votaram em Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A recomendação também pede que ele remova as publicações e deixe de estimular retaliações. Se não for cumprida, o órgão poderá adotar medidas administrativas ou judiciais.
As manifestações também atingiram lojas e prestadores de serviço.
Em Nova Petrópolis (RS), ao menos 30 pessoas registraram ocorrências na Polícia Civil após a circulação de listas que associavam moradores e comerciantes a posições políticas e sugeriam boicotes.
A polícia orientou os atingidos a preservar mensagens, áudios e capturas de tela. A investigação busca esclarecer a origem e as circunstâncias da divulgação.
A exposição de negócios em listas pode afetar a relação com clientes e trabalhadores, mas os relatos de registro policial não demonstram, por si só, que houve perda de faturamento ou que os nomes divulgados correspondam às posições políticas atribuídas a essas pessoas.
A Lei 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias que restrinjam o acesso ao trabalho ou a permanência no emprego.
A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, em vigor no Brasil desde 1966, inclui a opinião política entre os motivos de discriminação no emprego e na profissão.
O MPT considera que ameaças ou punições relacionadas à escolha política podem configurar assédio eleitoral e discriminação trabalhista.
Em caso de demissão que considere motivada por discriminação, o trabalhador pode procurar o MPT e reunir provas, como mensagens, e-mails, gravações e nomes de testemunhas.
A Lei 9.029 prevê, nos casos de dispensa discriminatória, a possibilidade de reintegração com pagamento do período de afastamento ou de recebimento em dobro da remuneração correspondente, conforme opção do trabalhador e análise do caso.
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