Região: Governo do Piauí autoriza abono de ponto para servidores que viajarem mais de 150 km para votar no segundo turno
O benefício será concedido na segunda-feira (26), exclusivamente aos profissionais cujo domicílio eleitoral esteja localizado a mais de 150 quilômetros do munic
Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisO Governo do Piauí autorizou, em caráter excepcional, o abono de frequência dos servidores públicos estaduais que precisarem viajar para exercer o direito ao voto no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). O benefício será concedido na segunda-feira (26), exclusivamente aos profissionais cujo domicílio eleitoral esteja localizado a mais de 150 quilômetros do município onde trabalham.
A determinação consta em decreto assinado pelo governador Rafael Fonteles e publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21). A iniciativa busca assegurar condições para que os servidores retornem aos seus locais de trabalho após o deslocamento necessário para participar da votação.
O abono contempla servidores submetidos ao controle de frequência dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. Entretanto, a concessão não será automática, pois dependerá da apresentação de documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo governo.
Para obter o benefício, o servidor deverá demonstrar que seu domicílio eleitoral está situado a uma distância superior a 150 quilômetros do local de trabalho, além de comprovar que efetivamente compareceu às urnas no segundo turno.
Os interessados deverão formalizar o pedido de abono até quarta-feira (28), por meio de requerimento individual apresentado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A solicitação deverá ser encaminhada à unidade responsável pela gestão de pessoas do órgão ou entidade estadual ao qual o servidor está vinculado.
Entre os documentos exigidos estão o comprovante de votação referente ao segundo turno, emitido pela Justiça Eleitoral, e a documentação ou informação que permita verificar a localização do domicílio eleitoral e a distância superior a 150 quilômetros em relação ao local de trabalho.
Os servidores que não possuem acesso direto ao SEI também poderão solicitar o benefício. Nesses casos, o requerimento deverá ser encaminhado por intermédio da unidade administrativa em que exercem suas atividades.
Após o recebimento da documentação, caberá ao setor de gestão de pessoas analisar o pedido, conferir o atendimento às exigências previstas no decreto e, quando constatado o direito ao benefício, providenciar o registro da justificativa de frequência.
Apesar da autorização para o abono de frequência, o decreto não institui ponto facultativo nem determina a suspensão das atividades dos órgãos estaduais na segunda-feira (26).
A medida beneficia apenas os servidores que se enquadrarem nas condições estabelecidas e comprovarem a necessidade do deslocamento para o exercício do voto.
O governo também determinou que os dirigentes dos órgãos e entidades adotem providências para preservar o funcionamento dos serviços públicos essenciais e das atividades que não podem sofrer interrupção.
Dessa forma, o expediente da administração estadual deverá ser mantido normalmente, respeitadas as situações individuais que justificarem a concessão do abono.
Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisMatérias Relacionadas
Entenda: Governo de Minas divulga panoramas do comércio exterior de regiões mineiras como ferramenta de inteligência de mercado
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.
Região: Governo de Minas destinará R$ 8 milhões a edital de cultura inédito para o Vale do Jequitinhonha
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.
administração municipal remove resíduos na região do Taboão e do Cocaia
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.


