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Região: Governo do Piauí autoriza abono de ponto para servidores que viajarem mais de 150 km para votar no segundo turno

O benefício será concedido na segunda-feira (26), exclusivamente aos profissionais cujo domicílio eleitoral esteja localizado a mais de 150 quilômetros do munic

Por Redatores da Empire Cidades 22 de outubro de 2026 às 01:35
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Região: Governo do Piauí autoriza abono de ponto para servidores que viajarem mais de 150 km para votar no segundo turno
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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O Governo do Piauí autorizou, em caráter excepcional, o abono de frequência dos servidores públicos estaduais que precisarem viajar para exercer o direito ao voto no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). O benefício será concedido na segunda-feira (26), exclusivamente aos profissionais cujo domicílio eleitoral esteja localizado a mais de 150 quilômetros do município onde trabalham.

A determinação consta em decreto assinado pelo governador Rafael Fonteles e publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21). A iniciativa busca assegurar condições para que os servidores retornem aos seus locais de trabalho após o deslocamento necessário para participar da votação.

O abono contempla servidores submetidos ao controle de frequência dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. Entretanto, a concessão não será automática, pois dependerá da apresentação de documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo governo.

Para obter o benefício, o servidor deverá demonstrar que seu domicílio eleitoral está situado a uma distância superior a 150 quilômetros do local de trabalho, além de comprovar que efetivamente compareceu às urnas no segundo turno.

Os interessados deverão formalizar o pedido de abono até quarta-feira (28), por meio de requerimento individual apresentado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A solicitação deverá ser encaminhada à unidade responsável pela gestão de pessoas do órgão ou entidade estadual ao qual o servidor está vinculado.

Entre os documentos exigidos estão o comprovante de votação referente ao segundo turno, emitido pela Justiça Eleitoral, e a documentação ou informação que permita verificar a localização do domicílio eleitoral e a distância superior a 150 quilômetros em relação ao local de trabalho.

Os servidores que não possuem acesso direto ao SEI também poderão solicitar o benefício. Nesses casos, o requerimento deverá ser encaminhado por intermédio da unidade administrativa em que exercem suas atividades.

Após o recebimento da documentação, caberá ao setor de gestão de pessoas analisar o pedido, conferir o atendimento às exigências previstas no decreto e, quando constatado o direito ao benefício, providenciar o registro da justificativa de frequência.

Apesar da autorização para o abono de frequência, o decreto não institui ponto facultativo nem determina a suspensão das atividades dos órgãos estaduais na segunda-feira (26).

A medida beneficia apenas os servidores que se enquadrarem nas condições estabelecidas e comprovarem a necessidade do deslocamento para o exercício do voto.

O governo também determinou que os dirigentes dos órgãos e entidades adotem providências para preservar o funcionamento dos serviços públicos essenciais e das atividades que não podem sofrer interrupção.

Dessa forma, o expediente da administração estadual deverá ser mantido normalmente, respeitadas as situações individuais que justificarem a concessão do abono.

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