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Região: DESTAQUE Entenda as regras e saiba como justificar o voto nas eleições

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 25 de outubro de 2026 às 09:35
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Região: DESTAQUE Entenda as regras e saiba como justificar o voto nas eleições
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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saiba o que acontece com quem não comparece às urnas e confira o passo a passo para regularizar a situação com a justiça eleitoral

O voto no Brasil é obrigatório para os cidadãos entre 18 e 70 anos. Quem não comparecer às urnas precisa justificar a ausência para evitar a suspensão de importantes direitos civis, como a emissão de passaporte e a obtenção de certidões. A orientação é fundamental para que o cidadão evite sanções legais e mantenha sua situação regularizada perante a Justiça Eleitoral, especialmente para aqueles que estiverem impedidos de votar no segundo turno das Eleições 2026, marcado para o dia 25 de outubro.

O eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa dentro do prazo estabelecido estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno de ausência. A quitação pode ser realizada por meio da emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no cartório eleitoral correspondente, ou de forma digital via Pix e cartão de crédito através do site do TSE e do aplicativo e-Título.

A falta de regularização acarreta uma série de impedimentos legais. Entre as restrições estão a proibição de obter passaporte ou carteira de identidade, a impossibilidade de receber salários de cargos públicos no segundo mês subsequente ao pleito, e a vedação para participar de concorrências públicas ou obter empréstimos em instituições financeiras mantidas pelo governo. Além disso, o eleitor fica impedido de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais e obter a certidão de quitação eleitoral.

A ausência no dia da votação pode ser justificada de três maneiras: por meio do aplicativo e-Título, pelo portal oficial do TSE, ou presencialmente em qualquer seção eleitoral do país mediante o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, a justificativa pode ser feita em tempo real, das 8h às 17h (horário de Brasília), utilizando o sistema de georreferenciamento do aplicativo e-Título. De forma presencial, basta apresentar o formulário RJE preenchido nas mesas receptoras de votos ou nos locais designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, acompanhado de um documento oficial de identificação com foto.

Para aqueles que perderem o prazo do dia da eleição, o procedimento pode ser realizado em até 60 dias após cada turno. Pelo e-Título ou pelo site do TSE, na seção de Autoatendimento Eleitoral, o cidadão deve preencher os dados pessoais, informar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada, como atestado médico ou de trabalho. Um código de protocolo será gerado para acompanhamento da análise pela zona eleitoral responsável.

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