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como justificar a ausência no segundo turno? — Eleições 2026

No entanto, quem não conseguir comparecer ao local de votação pode justificar a ausência sem sair de casa.

Por Redatores da Empire Cidades 25 de outubro de 2026 às 10:18
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como justificar a ausência no segundo turno? — Eleições 2026
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Neste domingo (25), os brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das eleições de 2026 . No entanto, quem não conseguir comparecer ao local de votação pode justificar a ausência sem sair de casa. O procedimento pode ser feito de forma digital, por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o aplicativo e-Título e o Autoatendimento Eleitoral.

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Se o eleitor não puder comparecer à votação por estar fora do domicílio eleitoral ou por qualquer outro motivo, deverá justificar a ausência.

A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos que deixarem de votar. Quem faltar ao segundo turno, precisa apresentar uma justificativa para a ausência .

A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição ou, se isso não for possível, em até 60 dias após cada turno.

A forma mais simples é pelo aplicativo e-Título . O eleitor deve:

abrir o aplicativo e acessar a opção "Justificativa de ausência" ; selecionar a eleição e o turno correspondente; informar o motivo da ausência; anexar documentos, se o sistema solicitar, como atestado médico ou comprovante de viagem; guardar o código de acompanhamento para consultar posteriormente se a justificativa foi aceita.

Quem não conseguir fazer a justificativa no dia da votação ainda pode regularizar a situação em até 60 dias após o segundo turno . Veja as opções disponíveis:

acesse o aplicativo; entre em "Justificativa de ausência" ; preencha o formulário referente ao turno em que faltou; anexe documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer.

Pelo Autoatendimento Eleitoral (no site do TSE)

Também é possível fazer o procedimento pelo sistema da Justiça Eleitoral. O eleitor deve:

acessar o Autoatendimento Eleitoral ; selecionar a opção de justificativa eleitoral; preencher os dados solicitados; anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)

Outra alternativa é enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral. Nesse caso, é necessário:

baixar o formulário; preencher os dados pessoais; anexar cópia dos documentos comprobatórios; encaminhar o pedido à zona eleitoral responsável.

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação também podem justificar a ausência. O pedido pode ser feito:

em até 60 dias após cada turno ; ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil .

A justificativa pode ser apresentada por qualquer uma das três opções explicadas acima: pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo formulário RJE.

É importante anexar documentos que comprovem a viagem, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte .

Já brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) , que votam apenas para presidente da República, também têm até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa caso não compareçam à votação.

Quem deixa de votar e não apresenta justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral, que pode custar até R$ 3,51.

Além disso, enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.

Se a ausência ocorrer em três eleições consecutivas , sem justificativa e sem pagamento das multas, o título de eleitor poderá ser cancelado. Cada turno é considerado uma eleição para esse cálculo.

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