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Panorama: Preso pode votar? Saiba o que diz a lei e quais são as exceções

Já quem foi condenado criminalmente tem os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da sentença.

Por Folha 19 de outubro de 2026 às 21:52
Via Folha
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19.out.2026 às 18h52 Diminuir fonte Aumentar fonte Victoria Borges São Paulo Pessoas presas sem condenação definitiva podem votar nas eleições brasileiras, desde que estejam com a situação eleitoral regular e cumpram os requisitos da Justiça Eleitoral. Já quem foi condenado criminalmente tem os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da sentença.

A dúvida sobre o direito ao voto de pessoas presas ganhou destaque nas buscas do Google após o debate eleitoral da Band, realizado no domingo (18), entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Segundo dados do Google Trends, as buscas por "preso vota?" aumentaram 5.000% nas últimas 24 horas, além de variações como "preso pode votar?", "preso no Brasil vota?" e "condenado vota?".

Durante uma discussão sobre segurança pública, Flávio questionou o adversário sobre o suposto apoio eleitoral recebido entre pessoas que votaram em estabelecimentos prisionais."Ô Lula, você recebeu o voto de 73% dos presidiários desse país", afirmou. O petista respondeu dizendo que queria 100% dos votos dos detentos, incluindo o do pai do senador, Jair Bolsonaro (PL).

Como o ex-presidente da República foi condendado a mais de 27 anos de prisão pela trama golpista, ele não pode ir às urnas.

Segundo levantamento do Poder360 com base em boletins de urna divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula recebeu 72,6% dos votos válidos em seções instaladas em presídios e unidades socioeducativas no primeiro turno das eleições de 2026, contra 23,3% para Flávio.

Os percentuais, no entanto, incluem votos de pessoas que não estão presas, como funcionários e agentes penitenciários, e não representam necessariamente a preferência da população carcerária.

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Em 23 de abril, porém, o TSE decidiu que as restrições não seriam aplicadas nas eleições de 2026, por entender que mudanças no processo eleitoral precisam respeitar o prazo constitucional de um ano antes do pleito. Sua eventual aplicação nas eleições seguintes ainda poderá ser objeto de questionamento judicial.

A Constituição determina a suspensão dos direitos políticos de pessoas condenadas por decisão definitiva, contra a qual não cabem mais recursos, enquanto durarem os efeitos da condenação. Isso significa que elas não podem votar, mesmo que estejam em liberdade ou cumpram pena alternativa. Já quem está preso provisoriamente, aguardando julgamento ou sem condenação definitiva, mantém os direitos políticos.

A instalação das seções depende de um mínimo de 20 eleitores aptos. Se o mínimo não for atingido e não houver possibilidade de reunir os eleitores em outra seção do estabelecimento, a votação no local é cancelada. Os tribunais regionais eleitorais, em conjunto com a administração das unidades prisionais, coordenam a organização do processo.

Adolescentes e jovens de 16 a 20 anos internados em unidades socioeducativas também podem votar, desde que cumpram os requisitos eleitorais. A medida prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não é considerada uma pena criminal. O voto é facultativo aos 16 e 17 anos e obrigatório a partir dos 18, ressalvadas as exceções legais.

Apesar da previsão legal, a participação eleitoral de pessoas presas provisoriamente é limitada. Um relatório da Defensoria Pública da União (DPU), baseado em dados do TSE, apontou que 12.903 pessoas nessa situação tinham a transferência de seção eleitoral regularizada em 2022, o equivalente a cerca de 3% de uma população estimada em 400 mil presos provisórios.

O número se refere a pessoas habilitadas a votar, e não necessariamente às que compareceram às urnas. Entre os obstáculos apontados pela DPU estão a falta ou irregularidade de documentos, a ausência de seções eleitorais em algumas unidades e a dificuldade de regularizar a inscrição.

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