o que muda para o consumidor após o pedido de recuperação extrajudicial? — Ri Happy
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Consulte formatos e valores disponíveisO pedido de recuperação extrajudicial da Ri Happy, protocolado na Justiça de São Paulo para renegociar cerca de R$ 827,4 milhões em dívidas,acendeu um alerta entre consumidores que têm compras em andamento ou pretendem aproveitar a Black Friday e o Natal para comprar brinquedos: o processo afeta entregas, trocas, garantias ou pedidos já pagos?
Segundo especialistas em direito do consumidor, a resposta, em regra, é não. A recuperação extrajudicial diz respeito à renegociação de dívidas entre a empresa e seus credores e não afasta os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Segundo o que foi divulgado, o pedido da Ri Happy mira dívida financeira e com fornecedores, não pedidos de clientes. Para o consumidor, a relação continua regida pelo Código de Defesa do Consumidor, como antes”, diz Luís Gustavo de Paiva Leão, advogado especialista em recuperação judicial e extrajudicial e reestruturação de dívida bancária, sócio do escritório PL Advogados.
Há diferença entre recuperação extrajudicial e judicial? Segundo Leão, , a recuperação extrajudicial costuma ter alcance mais limitado do que a recuperação judicial.
“Na recuperação extrajudicial, a empresa negocia com um grupo escolhido de credores, em geral bancos e grandes fornecedores, e só esses créditos entram no plano. Quem não está no plano mantém todos os seus direitos intactos e pode cobrar normalmente, inclusive na Justiça”, afirma.
Leia mais: GPA (PCAR3) tem plano de recuperação extrajudicial homologado pela Justiça
Sim. Mesmo em recuperação extrajudicial, a empresa continua obrigada a cumprir as ofertas realizadas aos consumidores. Quem comprou um brinquedo e aguarda a entrega mantém os mesmos direitos que tinha antes do pedido.
Se houver descumprimento da oferta ou atraso injustificado, o consumidor pode exigir a entrega, aceitar um produto equivalente ou pedir a devolução integral do valor pago, conforme prevê o CDC.
“Não há motivo para pânico nem para cancelar compras em massa. A medida sensata é documental: guardar comprovante de pagamento, número do pedido, e-mail de confirmação e um print da oferta com preço e prazo de entrega prometido”, diz.
Se a entrega não acontecer, o consumidor tem três opções: “seguir exigindo a entrega, como prometido, aceitar outro produto equivalente ou cancelar e receber de volta tudo o que pagou, com correção, sem prejuízo de eventual indenização”.
O especialista recomenda que a primeira providência seja registrar a reclamação nos canais oficiais da empresa e guardar o protocolo de atendimento.
Leia mais: Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos
Sim. A recuperação extrajudicial não suspende direitos relacionados a troca de produtos, defeitos de fabricação, garantias ou assistência ao consumidor.
Na prática, isso significa que um cliente que precisar trocar um brinquedo com defeito ou acionar a garantia legal continua podendo exigir atendimento normalmente.
Segundo Leão, garantia legal, direito de arrependimento e troca por defeito não entram no plano de recuperação .
“Para brinquedos, que são bens duráveis, o prazo para reclamar de defeito aparente é de 90 dias”.
O advogado ressalta ainda um ponto pouco conhecido pelos consumidores: na troca por defeito, a loja e o fabricante respondem juntos, e o consumidor pode acionar qualquer um deles. “Se a loja falhar, a marca do brinquedo também tem obrigação de resolver”.
Já as trocas por gosto, tamanho ou preferência continuam sujeitas à política comercial da empresa. Caso a Ri Happy tenha oferecido esse benefício ao consumidor, a oferta deve ser cumprida.
Embora não exista nenhuma indicação de suspensão desses serviços pela Ri Happy, especialistas normalmente recomendam que consumidores utilizem créditos já disponíveis, vales-compra ou vale-presentes dentro dos seus prazos regulares de validade, evitando manter recursos parados por períodos muito longos. A empresa não anunciou qualquer mudança relacionada a esses produtos.
“Juridicamente, o vale-presente é dinheiro que o consumidor adiantou à empresa em troca de uma promessa de entrega futura. Enquanto a empresa opera, a promessa é honrada e a recuperação extrajudicial não muda isso”, diz.
O advogado pondera, porém, que o cenário mudaria caso a situação financeira da companhia se agravasse, evoluindo para uma recuperação judicial, por exemplo. Nessa caso, o saldo existente na data do pedido vira crédito sujeito ao plano, com possibilidade de desconto e parcelamento, ou, em uma falência, caso em que o titular do vale entraria na fila dos credores comuns.
Uma das explicações recorrentes sobre recuperações empresariais é que o consumidor não perde automaticamente seus direitos por causa do processo de reestruturação. Caso uma empresa deixe de entregar um produto ou prestar um serviço, o consumidor continua podendo buscar solução por meio do Procon, dos órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário.
Leia mais: Dia do Cliente, Black Friday: quais são os direitos do consumidor em promoções?
Ainda assim, algumas precauções são recomendadas para qualquer compra relevante:
“Hoje, na recuperação extrajudicial, o consumidor só seria afetado se o crédito dele estivesse incluído no plano, o que não é o habitual”, diz.
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