Panorama: Garantia no financiamento põe safra em risco e exige atenção antes da assinatura do contrato
A regra é nacional e alcança contratos de diferentes culturas.

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Consulte formatos e valores disponíveisO produtor rural que dá a colheita em alienação fiduciária para obter financiamento assume o risco de ter os grãos vendidos pelo banco, em caso de inadimplência, sem leilão ou ação judicial para autorizar a venda. A regra é nacional e alcança contratos de diferentes culturas. O alerta partiu dos arrozeiros gaúchos, mas o cuidado vale para agricultores de todo o País.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (21.10), a Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz) informou ter identificado a substituição de Cédulas Rurais Pignoratícias por Cédulas de Crédito Bancário com alienação fiduciária da safra. A entidade recomenda atenção às garantias exigidas antes de assinar o financiamento.
A mudança vai além do nome do documento. No penhor rural, a produção continua pertencendo ao agricultor, embora esteja comprometida com o pagamento da dívida. Na alienação fiduciária, a propriedade dos grãos é transferida ao credor como garantia até a quitação. Isso muda os direitos sobre a safra e a forma de cobrar o financiamento.
A legislação brasileira permite essa garantia sobre produtos agrícolas. Também autoriza o credor, diante da inadimplência, a vender os grãos a terceiros sem leilão obrigatório. A possibilidade não foi criada agora nem se restringe ao arroz. O que a Federarroz relata é a adoção dessa garantia em contratos apresentados aos produtores.
Isso não significa que toda Cédula de Crédito Bancário permita ao banco vender a colheita. Esse documento pode ser emitido com diferentes garantias ou até sem elas. O produtor precisa identificar expressamente o que está oferecendo: safra, máquinas, imóvel ou outros bens.
Também não significa que o banco possa ficar com toda a produção sem explicar a operação. O dinheiro obtido com a venda deve ser destinado ao pagamento do crédito e das despesas de execução da garantia. Se houver sobra, ela pertence ao devedor e deve ser entregue com demonstrativo dos valores.
Há ainda uma diferença entre vender os grãos e conseguir sua entrega. A autorização legal para comercializar a garantia não permite concluir que o banco possa entrar na propriedade e retirar a produção livremente, assim que uma parcela vencer.
A nota da Federarroz menciona um procedimento em Cartório de Registro de Títulos e Documentos para consolidar a propriedade da safra em favor do credor. A legislação prevê esse caminho para garantias fiduciárias, com exigências como cláusula contratual destacada, comprovação do atraso e notificação do devedor.
A aplicação desse procedimento aos grãos, entretanto, exige cuidado. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça descreve bens individualizáveis, como veículos e máquinas, enquanto a produção agrícola tem tratamento legal específico. Por isso, não se deve apresentar a retirada da safra pelo cartório como consequência automática de qualquer contrato.
O alcance nacional da legislação também não comprova que todos os bancos estejam substituindo as garantias. A Federarroz relata casos identificados entre produtores, mas o material divulgado não apresenta números que permitam dimensionar a prática no País.
Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), lembra que na hora de financiar, o produtor precisa olhar além da taxa de juros. “É necessário entender o que está oferecendo em garantia, qual parcela da safra ficará comprometida e o que acontece se o pagamento atrasar. Antes de assinar, peça uma cópia do contrato e esclareça cada obrigação. Se uma cláusula não estiver clara, procure orientação jurídica para avaliar suas consequências”, orientou.
“A garantia merece atenção especial porque interfere na liberdade de comercializar a produção. Confira se os mesmos grãos já estão vinculados a outra operação e quais condições precisam ser cumpridas para vendê-los. Também verifique as situações que permitem ao banco antecipar o vencimento da dívida. Esses detalhes precisam ser conhecidos enquanto ainda há espaço para negociar”.
“O financiamento deve acompanhar a realidade da propriedade. Coloque no papel os custos, os compromissos já assumidos e a receita esperada, considerando também uma colheita menor ou preços abaixo do previsto. Guarde contratos e comprovantes e mantenha seus contatos atualizados no banco. Se perceber dificuldade para pagar, procure o credor antes do vencimento; se receber uma notificação, busque orientação imediatamente, porque há prazos a cumprir”, completou Rezende.
Se houver atraso ou chegar uma notificação, o produtor deve reunir o contrato, os comprovantes de pagamento e o cálculo apresentado pelo banco e buscar orientação jurídica dentro do prazo informado. A taxa de juros mostra quanto custa o crédito; a garantia define o que está em risco se faltar dinheiro para pagá-lo.
Cédula Rural Pignoratícia É um documento de financiamento rural com garantia de penhor, que pode recair sobre a safra. Os grãos continuam pertencendo ao produtor, mas ficam comprometidos com o pagamento da dívida. Isso restringe sua livre comercialização.
Cédula de Crédito Bancário (CCB) É um documento usado pelos bancos para formalizar empréstimos e financiamentos. Pode ter diferentes garantias ou ser emitido sem elas. Portanto, uma CCB não transfere automaticamente a propriedade da safra ao banco: é preciso conferir a garantia prevista no contrato.
CCB com alienação fiduciária da safra Nesse caso, a propriedade dos grãos é transferida ao credor como garantia até a quitação. Se houver inadimplência, a legislação permite a venda a terceiros sem leilão obrigatório. O dinheiro paga a dívida e as despesas; eventual sobra deve ser devolvida ao produtor, com demonstrativo.
O que conferir antes de assinar Além dos juros e do vencimento, verifique qual garantia foi exigida, a quantidade de grãos comprometida, a safra abrangida e as condições para comercializar a produção. A diferença decisiva está na garantia contratada, e não apenas no nome da cédula.
O desempenho foi acompanhado pela expansão de produtos agroindustriais, como carne de frango e celulose. Outras cadeias, porém, seguiram na direção contrária: carne bovina e açúcar registraram queda de receita. O resultado mostra que o aumento das exportações brasileiras chega de maneira diferente às atividades do campo.
No conjunto da economia, as exportações somaram aproximadamente R$ 105,78 bilhões , enquanto as importações alcançaram R$ 75,82 bilhões. A diferença resultou em superávit de R$ 29,97 bilhões. Na base comparativa apresentada pelo MDIC, as vendas externas cresceram 33,5%, acima dos 21,5% das compras internacionais.
O levantamento ainda é parcial e não representa o fechamento de outubro. Também é necessário distinguir o valor comercializado da quantidade embarcada: a receita varia tanto pelos volumes negociados quanto pelos preços dos produtos.
Na agropecuária, além da soja, as exportações de animais vivos, exceto pescados e crustáceos, avançaram 242,8%. Em contrapartida, as vendas de produtos hortícolas frescos ou refrigerados caíram 24,5%, e as de especiarias recuaram 11,6%. O grupo de sementes de girassol, gergelim, canola, algodão e outras oleaginosas apresentou redução de 53,6%.
Os produtos processados pela agroindústria aparecem em outra classificação do levantamento: a indústria de transformação. Nesse grupo, as exportações de carnes de aves e miudezas cresceram 41,5%, enquanto a celulose avançou 48,2%. A carne bovina fresca, refrigerada ou congelada teve queda de 24,4%, e açúcares e melaços recuaram 28,4%.
Por isso, os R$ 20,56 bilhões classificados como agropecuária não representam todas as exportações do agronegócio. Carnes, açúcar e celulose também integram cadeias ligadas à produção rural, mas entram nas estatísticas industriais.
Do lado das importações, houve redução de 15% no valor das compras de adubos e fertilizantes químicos, exceto os classificados como brutos. O grupo que reúne inseticidas, fungicidas, herbicidas, reguladores de crescimento, desinfetantes e semelhantes apresentou recuo de 16,2%.
A diminuição do gasto externo com esses produtos, entretanto, não comprova que o preço entregue na fazenda tenha caído. O resultado também depende da quantidade importada e dos tipos de insumos adquiridos. Para o agricultor, a comparação precisa considerar a cotação do fornecedor, o frete, o prazo de entrega e as condições de pagamento.
Leia mais: Fertilizante importado fica 6,1% mais barato em setembro As importações da agropecuária somaram cerca de R$ 1,51 bilhão, alta de 23,3%. Entre os produtos, o valor das compras de trigo e centeio não moídos aumentou 27%, enquanto o de soja avançou 36,5%.
Fora do agro, o petróleo contribuiu para o crescimento das exportações nacionais. A indústria extrativa registrou expansão de 70,7%, com vendas equivalentes a R$ 32,18 bilhões. Esse avanço ajuda a explicar por que o resultado geral do comércio exterior supera o crescimento observado na agropecuária.
De janeiro até a terceira semana de outubro, o Brasil acumulou exportações equivalentes a R$ 1,54 trilhão e importações de R$ 1,19 trilhão, consideradas pela mesma taxa de conversão. O saldo positivo chegou a aproximadamente R$ 343,64 bilhões .
Para o produtor, a expansão das vendas externas é um sinal favorável ao escoamento da produção, mas precisa ser acompanhada por produto. Receita de exportação maior não garante, sozinha, preço melhor na propriedade: custos, câmbio, fretes e condições locais de comercialização continuam determinantes para a margem da atividade.
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