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Justiça de SP dá aval a recuperação judicial do grupo Casas Bahia

A decisão, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, mantém a suspensã...

Por Redatores da Empire Cidades 21 de outubro de 2026 às 18:45
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Justiça de SP dá aval a recuperação judicial do grupo Casas Bahia
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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A Justiça de São Paulo aprovou a recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas ligadas à varejista. A decisão, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, mantém a suspensão das execuções contra o grupo e estabelece prazo de 30 dias para a apresentação de documentos pendentes, sob pena de revogação do deferimento.

O Grupo Casas Bahia entrou com o pedido de recuperação judicial em 16 de agosto, informando dívidas de R$ 17,3 bilhões, das quais R$ 16,4 bilhões são quirografárias, ou seja, sem garantia real.

Na ocasião, a companhia afirmou enfrentar "a pior crise financeira desde a sua fundação", atribuindo as dificuldades à alta dos juros, à perda de poder de compra das famílias e ao aumento da inadimplência, entre outros fatores.

A Justiça considerou que o grupo cumpre os requisitos para avançar com a recuperação judicial, apesar da documentação pendente. Entre elas estão a ausência de demonstrações de fluxo de caixa de 2023 de quatro empresas, a falta de projeções financeiras individualizadas e a necessidade de atualização da relação de credores.

"Não se trata, portanto, de deficiência documental grave e absoluta, mas de questões individualizadas", afirma a decisão, ao considerar que as inconsistências podem ser corrigidas durante o processo.

O laudo pericial apresentado no início de outubro havia constatado pressão sobre o caixa da companhia, queda de 40,5% no valor dos estoques entre abril e agosto e redução de 4.647 pessoas no quadro de funcionários ao longo daquele mês.

Apesar das dificuldades, a perícia confirmou que as atividades da varejista continuavam em funcionamento, incluindo lojas físicas, centros de distribuição e canais digitais.

A Justiça também manteve o período de suspensão das execuções, de 180 dias, contado a partir de 19 de agosto, quando foi concedida a tutela cautelar. A decisão permite o avanço da recuperação judicial, mas o plano ainda precisa ser aprovado pelos credores.

Por Júlia Pestana FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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