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Fique por dentro: As próximas etapas do processo de penhora da mansão de Renato Aragão

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 30 de outubro de 2026 às 10:30
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Fique por dentro: As próximas etapas do processo de penhora da mansão de Renato Aragão
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Priorize VEJA no Google Conforma a coluna GENTE noticiou com exclusividade na quarta-feira, 28, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora e a avaliação da mansão do humorista Renato Aragão, no Recreio dos Bandeirantes, Zona sudoeste da capital fluminense. A medida busca garantir o pagamento de uma dívida de IPTU que, atualizada, chega a R$ 548.283,69, referente aos exercícios de 2021 a 2023. O imóvel foi anunciado à venda por R$ 18 milhões.

A decisão da penhora foi assinada em 27 de outubro pela juíza Kátia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Segundo a determinação, um oficial de Justiça deverá realizar a penhora e avaliar a propriedade. A decisão também prevê a intimação da esposa do artista e estabelece que Renato Aragão fique como depositário do imóvel, responsável por sua conservação até nova decisão judicial.

Segundo Pierre Henriques, consultor jurídico e sócio da Smart Leilões, a penhora representa uma etapa mais avançada da execução fiscal e pode abrir caminho para a venda judicial do bem caso a dívida não seja quitada. “A penhora vincula o imóvel ao processo como garantia do pagamento da dívida. Se o débito permanecer em aberto, o processo pode avançar para a avaliação judicial e, posteriormente, para o leilão do bem”, explica.

O especialista ressalta, porém, que a penhora não significa que o imóvel será levado automaticamente a leilão. O proprietário ainda pode quitar ou negociar o débito durante o andamento do processo. A partir da intimação, Renato terá um prazo para apresentar embargos à execução, instrumento jurídico que permite contestar a cobrança.

“Mesmo depois da penhora, ainda há possibilidade de regularizar a dívida e evitar a venda judicial. O desfecho depende do andamento do processo e das medidas adotadas pelo devedor”, afirma Henriques.

A existência de uma execução fiscal também pode afetar uma eventual negociação de venda. Embora a penhora não transfira automaticamente a propriedade, a restrição judicial pode gerar insegurança para potenciais compradores e dificultar a conclusão do negócio. Dependendo das circunstâncias, uma venda realizada durante a execução também pode ser questionada judicialmente.

Outro ponto relevante é a natureza propter rem do IPTU, ou seja, a dívida tributária está vinculada ao próprio imóvel. Por isso, a situação fiscal da propriedade deve ser verificada em qualquer negociação, especialmente quando há uma execução judicial em andamento.

#Justiça
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