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Fachin manda arquivar mais cinco analisações do inquérito das fake news

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 29 de outubro de 2026 às 13:47
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Fachin manda arquivar mais cinco analisações do inquérito das fake news
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o arquivamento de mais cinco investigações relacionadas ao inquérito das fake news, aberto em 2019 para apurar ameaças, ataques e a disseminação de informações falsas contra integrantes da Corte. As decisões seguem manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou falta de elementos para sustentar as acusações, prescrição de um dos delitos e a existência de uma investigação anterior já encerrada.

Entre os beneficiados pelas decisões estão o presidente do Partido da Causa Operária (PCO), Rui Costa Pimenta; o ex-ministro Gilson Machado; o deputado estadual catarinense Alex Brasil; e Flávia Cordeiro Magalhães. O STF também encerrou uma apuração sobre mensagens com conteúdo antissemita e ameaças a ministros publicadas em um grupo do Telegram. Em quatro dos cinco procedimentos, Fachin autorizou a reabertura das investigações caso surjam novas provas.

No caso de Rui Costa Pimenta, a investigação tratava de publicações feitas nas redes sociais do PCO em junho de 2022, consideradas ofensivas ao STF. O dirigente partidário era investigado por incitação ao crime, prevista no artigo 286 do Código Penal. Fachin reconheceu a prescrição e declarou extinta a punibilidade, considerando o transcurso de três anos sem a ocorrência de causas que interrompessem o prazo legal.

Outra investigação arquivada envolvia mensagens divulgadas em um grupo do Telegram, com apologia a crimes de racismo contra judeus e ameaças à vida de ministros do Supremo. Segundo a decisão, a plataforma informou que não seria tecnicamente possível identificar os responsáveis pela criação ou administração do canal sem os números de telefone correspondentes. Diante da impossibilidade de estabelecer a autoria das publicações, a PGR considerou esgotadas as medidas investigativas disponíveis.

Fachin também determinou o encerramento da investigação contra Flávia Cordeiro Magalhães, relacionada a publicações feitas na internet. A Procuradoria apontou fragilidade das provas e ausência de elementos que vinculassem a investigada a grupos organizados ou mecanismos de financiamento de campanhas de desinformação. Com o arquivamento, o ministro revogou a ordem de prisão preventiva e as restrições migratórias que haviam sido impostas a ela.

O ex-ministro Gilson Machado era investigado por uma suposta tentativa de obter, junto ao Consulado de Portugal em Recife, um passaporte para o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. A suspeita era de que o documento pudesse facilitar uma eventual saída do militar do Brasil. A apuração incluiu depoimentos e análises periciais, mas não reuniu elementos mínimos para comprovar a autoria e a materialidade de uma infração penal.

Com o parecer favorável da PGR, Fachin determinou o arquivamento do procedimento e a devolução dos celulares apreendidos durante a investigação. A decisão também autorizou a restituição de uma arma de fogo recolhida, desde que sua documentação esteja regular. O encerramento não impede a retomada da apuração caso sejam apresentadas novas evidências.

A quinta investigação envolvia o deputado estadual de Santa Catarina Alex Brasil, investigado pelo compartilhamento de publicações sobre o sigilo do voto nas eleições de 2022. A PGR identificou que os mesmos fatos já haviam sido analisados em outro procedimento, encerrado definitivamente, e pediu o arquivamento da nova apuração.

Fachin acolheu a manifestação do Ministério Público Federal e determinou o encerramento do processo. O ministro também ordenou o desbloqueio das contas do parlamentar em diferentes redes sociais, que haviam sido atingidas por medidas restritivas durante a investigação.

Além de autorizar a eventual reabertura de quatro dos procedimentos em caso de novas provas, conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal, o presidente do STF determinou o levantamento do sigilo das decisões e dos respectivos autos. O arquivamento dos cinco casos não representa o encerramento do inquérito das fake news, que permanece em andamento.

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