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Entenda: Restrição à prisão de eleitores termina nesta 3ª feira

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 27 de outubro de 2026 às 09:00
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Entenda: Restrição à prisão de eleitores termina nesta 3ª feira
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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> copiar link --> A regra é uma limitação temporária às autoridades para assegurar a liberdade e o exercício do voto Fernando Frazão/Agência Brasil – 4.out.2026 PODER360 27.out.2026 (terça-feira) - 6h00 Priorize o Poder no Google Termina às 17h desta 3ª feira (27.out.2026) a restrição estabelecida no Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de eleitores. As restrições começaram às 17h de 20 de outubro, 5 dias antes da votação do 2º turno, e terminam 48 horas depois do fechamento das urnas.

A regra não significa imunidade penal aos cidadãos, mas uma limitação temporária às prisões e detenções para assegurar a liberdade e o exercício do voto.

O salvo-conduto é uma garantia voltada ao eleitor que sofrer violência física ou moral para impedir ou coagir o exercício do voto. A medida pode ser expedida por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora, estabelecendo pena de até 5 dias de prisão por desobediência.

Se um eleitor for preso ilegalmente durante o período de proteção, ele deverá ser levado a um juiz, que poderá determinar sua soltura e a responsabilização da autoridade que fez a prisão.

#Polícia
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