Entenda: Homem que cometeu tentativa de roubo durante condicional é condenado a 4 anos e 8 meses de prisão em Assis
a 4 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por tentativa de roubo.

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Consulte formatos e valores disponíveisA Justiça de Assis condenou W.L.S.P. a 4 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por tentativa de roubo. Segundo a sentença da 1ª Vara Criminal, o crime foi cometido com grave ameaça enquanto ele estava em livramento condicional. Ele tem condenações anteriores por roubo. Ainda cabe recurso.
O réu está preso desde 17 de maio, data da prisão em flagrante; o caso foi registrado no plantão da Delegacia Seccional de Assis. Um simulacro de arma foi apreendido no caso e, segundo a decisão, será destruído depois que não couber mais recurso.
A sentença foi dada no fim da audiência de instrução e julgamento realizada em 27 de outubro. O juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior apontou a multirreincidência específica — mais de uma condenação anterior por roubo — para fixar o regime fechado e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, citando o risco de que ele volte a cometer crimes. Como houve grave ameaça, a lei não permite trocar a prisão por penas alternativas. Além da prisão, ele terá de pagar 7 dias-multa.
O Ministério Público abriu mão de recorrer. A defesa apresentou apelação, que já foi recebida e será analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Justiça também vai comunicar a nova condenação ao juiz responsável pela execução da pena anterior, já que o crime aconteceu durante o livramento condicional.
O roubo é previsto no artigo 157 do Código Penal. Quando o crime não se completa por circunstâncias alheias à vontade do autor, ele responde pela forma tentada, com redução da pena.
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