CCJ valida proposta que prevê multa de até R$ 50 mil para uso de fogos acima de 70 decibéis no PI
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Consulte formatos e valores disponíveisCCJ aprova proposta que prevê multa de até R$ 50 mil para uso de fogos acima de 70 decibéis no PI Por Redação 28 de Outubro de 2026 às 11:00 | Atualizado às 11:03 Fogos de artifício barulhentos podem ser proibidos no Piauí | Reprodução Durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) desta terça-feira (27), foram aprovados dois Projetos de Lei sobre meio ambiente. Um dos Projetos de Lei Ordinária (PLO) proíbe fabricação, processamento, manuseio, comercialização, distribuição, fornecimento, transporte, armazenagem, guarda, porte, manutenção em depósito e uso de fogos de artifício de efeito sonoro superior a 70 decibéis (db).
O autor da proposta é o deputado Fábio Novo (PT), que obteve parecer favorável do relator, deputado Evaldo Gomes (PT), vice-líder do Governo. A matéria endurece as punições por descumprimento da legislação. Estão previstas advertência e multa de até R$ 50 mil, que poderá ser dobrada em caso de reincidência em período de até 60 dias, e suspensão ou cancelamento de alvará de funcionamento. A iniciativa ainda revoga lei de 2021 que tratava do tema.
O texto legal prevê duas exceções: para uso pelas Forças Armadas e órgãos de segurança pública em treinamentos ou ações operacionais; e para pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico, mediante autorização especial da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), de autoridade ambiental competente, do Corpo de Bombeiros Militar e da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh).
O segundo PLO aprovado sobre meio ambiente trata de instalação de bebedouros e pontos de água potável em ambientes públicos, destinados a animais. A proposta prevê, além da construção e instalação, o seu abastecimento, limpeza e manutenção, a serem realizadas pelo Poder Executivo ou delegado à sociedade.
Os bebedouros poderão ser distribuídos em pontos estratégicos, como praças e espaços públicos, mediante convênio com os municípios, onde haja maior incidência de animais, desde que não atrapalhe a passagem de pedestres. A matéria, apresentada pelo vice-presidente da Alepi, deputado Francisco Limma (PT), obteve parecer favorável do relator, deputado Aldo Gil (PP).
Os dois PLOs serão avaliados pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente (CDCMA) da Alepi e, após aprovação, serão votadas em Plenário.
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