Entenda: Sem título
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisSão Paulo A Justiça de São Paulo aprovou a recuperação judicial do Marabraz. Na decisão, publicada nesta terça-feira (27), a juíza Fernanda Perez Jacomini reconheceu o preenchimento dos requisitos legais pela varejista, mas indicou pendências documentais a serem entregues em 15 dias.
Além de aceitar a recuperação, a juíza concedeu à empresa o chamado "stay period" —dispositivo que impede execuções de dívidas inclusas no processo de reestruturação— por 180 dias. Com isso, fica proibida "qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das devedoras".
Interior de unidade da rede Lojas Marabraz; empresa teve pedido de recuperação judicial aceito - Divulgação Com o deferimento da recuperação, a Marabraz deverá apresentar contas à Justiça todo mês, sob pena de destituição de controladores e substituição de administradores. Deverá ainda enviar extratos bancários e documentos relativos ao recolhimento de impostos e verbas trabalhistas à administradora.
A juíza negou ainda o pedido de consolidação substancial das empresas do grupo em recuperação. Esse procedimento ocorre quando a análise da recuperação trata o patrimônio e as dívidas do conglomerado em conjunto e os credores são agregados em uma única lista.
A negativa segue o posicionamento do Ministério Público, apresentado em 21 de outubro, contrário à unificação. Na manifestação, o órgão disse não ter identificado elementos suficientes de confusão patrimonial entre as empresas do grupo.
"O deferimento prematuro da consolidação substancial poderia acarretar prejuízos irreversíveis a diferentes classes e grupos de credores específicos de cada pessoa jurídica", afirmou a juíza na decisão.
Com isso, reconheceu apenas a existência de consolidação processual. Nesse caso, as empresas podem pedir a recuperação em conjunto, mas a apuração do quórum de um terço e do quórum futuro deve ser feita de forma individual. A consolidação substancial ainda pode ser concedida ao longo do processo.
No despacho desta terça, também foi garantido à Marabraz o fornecimento de energia por Enel e CPFL, ratificando decisão de setembro que havia determinado a manutenção do serviço pelas concessionárias.
A consultoria Deloitte, autora da perícia dos documentos apresentados no pedido de recuperação, foi nomeada administradora judicial do caso. Será dela a responsabilidade de verificar os pedidos de habilitação de créditos, juntar documentos das devedoras e elaborar o plano de reestruturação a ser apreciado em assembleia de credores.
Dê um conteúdo Carregando... benefício do assinante Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.
Benefício do assinante Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.
Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisMatérias Relacionadas
STJ decide por unanimidade negar recurso de paraibano acusado de ajudar em morte de família na Espanha — Chacina de Pioz
A defesa queria levar o caso para o Supremo Tribunal Federal.
Região: TSE decide que federação PSOL-Rede cumpriu cláusula de barreira
As siglas haviam recorrido à Justiça para contestar a avaliação de que não tinham cumprido os requisitos necessários para ter acesso a esses recursos.
Em destaque: Empresa terá de indenizar funcionário que tomava banho na frente de colegas
Justiça enxergou violação à dignidade humana no caso

/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/g/i/BO29CaROKR61eeg0d2AQ/marvin-henriques.jpg)
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/5/2/iAG7AmRrCnXBZoZpsGMw/montagem-horizontal-1200px-26-.jpg)
