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autoridades policiais Federal pede mais 60 dias no caso Master

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 29 de outubro de 2026 às 08:27
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autoridades policiais Federal pede mais 60 dias no caso Master
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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> copiar link --> Defesa de Daniel Vorcaro usou o pedido de prorrogação das investigações como argumento para embasar que relatório foi medida "açodada e afoita" Reprodução/Redes sociais PODER360 29.out.2026 (quinta-feira) - 5h27 Priorize o Poder no Google A Polícia Federal pediu na 4ª feira (28.out.2026) a prorrogação por mais 60 dias do prazo para concluir a investigação sobre suspeitas de fraude financeira envolvendo o Banco Master. O pedido consta do relatório parcial apresentado ao Supremo Tribunal Federal.

A solicitação foi feita no mesmo documento em que a PF indiciou Daniel Vorcaro, fundador do Master, Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB (Banco de Brasília), e outras 13 pessoas por suspeita de envolvimento em crimes financeiros.

O relatório foi elaborado no Inquérito 5.026, relacionado à tentativa de venda do Master para o BRB, que tramita no STF. Eis a íntegra (PDF – 10,1 MB).

Segundo a PF, a prorrogação do prazo é “imprescindível” para concluir exames periciais e diligências complementares “relacionadas às demais hipóteses criminais identificadas ao longo da investigação”.

A corporação diz que a apuração abrange um grande volume de documentos, além de uma rede extensa de agentes e de movimentações financeiras. Esse cenário demandaria “exame técnico especializado e análise integrada das diversas fontes probatórias”.

Os delegados afirmam, no entanto, que o relatório parcial apresentado, que formalizou o indiciamento de 15 pessoas, trata das “linhas investigativas em relação às quais já havia suporte probatório suficientemente consolidado”. A prorrogação permitiria aprofundar a apuração de “hipóteses remanescentes”.

Segundo a PF, os elementos reunidos indicam a existência de um esquema de operações financeiras envolvendo carteiras de crédito de origem questionada, produção posterior de documentos e suposta ocultação da titularidade e da movimentação de recursos.

A investigação também aponta para a participação de integrantes das estruturas executivas, financeiras, jurídicas e operacionais dos bancos e de empresas relacionadas aos negócios.

Vorcaro foi indiciado por suspeitas de gestão fraudulenta de instituição financeira, crimes relacionados à organização criminosa e lavagem de dinheiro. As imputações ainda dependem da análise das autoridades competentes. O indiciamento, por si só, não representa uma condenação criminal.

O indiciamento é o ato pelo qual a autoridade policial atribui a alguém a provável autoria de uma infração penal, com base nos elementos reunidos durante a investigação. Não equivale a uma denúncia do Ministério Público nem a uma condenação judicial.

A denúncia é a peça pela qual o Ministério Público formaliza a acusação perante o Poder Judiciário. Se recebida pela Justiça, dá início à ação penal.

O pedido de mais 60 dias foi usado como argumento pela defesa do ex-dono do Banco Master. Em nota, os advogados de Vorcaro classificaram a medida como “ açodada e afoita ”, argumentando que a investigação ainda não foi concluída, com perícias em andamento, materiais apreendidos sem análise e depoimentos pendentes.

A defesa também declarou que não há comprovação técnica de fraude ou prejuízo ao BRB e contestou a acusação de lavagem de dinheiro, dizendo que a análise dos fluxos financeiros ainda está pendente.

A reportagem procurou a defesa dos demais indiciados. O texto será atualizado caso sejam enviados posicionamentos.

“ A defesa de Daniel Vorcaro tomou conhecimento do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal no Inquérito nº 5026/STF, que promove o indiciamento de Daniel. Trata-se de um ato açodado e afoito, que antecipa conclusões que a própria investigação admite ainda não ter alcançado:

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