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Atualização: O que é proibido no dia da eleição?

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Por Redatores da Empire Cidades 21 de outubro de 2026 às 20:07
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Atualização: O que é proibido no dia da eleição?
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Os brasileiros que estão aptos a votar no segundo turno das eleições de 2026 devem se atentar aos itens que podem ou não entrar na zona eleitoral. Além de levar documentos oficiais e válidos pela Justiça Eleitoral, há uma série de acessórios que estão proibidos no dia da votação.

A regra, em geral, proíbe qualquer tipo de instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo desligados.

Esses objetos devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor entrar na cabine de votação. Quem se recusar poderá ser impedido de votar e a ocorrência será registrada em ata. Se necessário, a polícia pode ser acionada.

Segundo o TSE, o objetivo da regra é garantir que o voto continue secreto, impedindo que seja registrado, transmitido ou divulgado. A proibição também desestimula a compra de votos, prática em que a pessoa é obrigada a apresentar uma “espécie de “prova” da opção escolhida.

As seções eleitorais ficarão abertas das 8h às 17h, segundo o horário de Brasília . Quem estiver em regiões com fusos diferentes deverão votar no horário correspondente — no Acre, a votação será das 6h às 15h.

Neste ano, os eleitores votam para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Apesar de não poder olhar no celular os números de seus candidatos na hora de registrar o voto, o eleitor pode levar uma cola em papel para facilitar a votação. Em anos anteriores, o TSE chegou a criar a cola eleitoral virtual para ajudar.

O ideal é anotar os números dos candidatos que irá votar na ordem exata em que vão aparecer na urna eletrônica e levar para a cabine de votação. Diferentemente do primeiro turno, em que o eleitor votou seis vezes, no segundo turno o voto é para presidente em todo o Brasil, e para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa durante o registro de seu voto . Dessa forma, o eleitor é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com os símbolos ou números de candidatos.

Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas ou aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem a eleitores para tentar convencê-los de voto, comícios, carreatas e uso de alto-falantes . Assim, a distribuição de “santinhos” é proibida.

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