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TSE nega ação de Flávio contra vereador de Guarulhos por repetir pedido já em análise

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 20 de outubro de 2026 às 19:10
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TSE nega ação de Flávio contra vereador de Guarulhos por repetir pedido já em análise
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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A ministra Estela Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou uma ação de Flávio Bolsonaro contra o vereador de Guarulhos (SP) Edmilson Souza Santos por impulsionamento de propaganda negativa na internet. A relatora constatou que a representação repetia integralmente outra demanda do candidato à Presidência que já tramita na corte.

A decisão não examinou a legalidade dos anúncios. A ministra identificou litispendência, situação em que duas ações em andamento têm as mesmas partes, os mesmos fundamentos e os mesmos pedidos.

Na representação, Flávio questiona três anúncios que, segundo seus advogados, foram impulsionados em 14 de outubro pela página “Edmilson Souza”, na plataforma Meta. A defesa aponta gasto conjunto inferior a R$ 300 e estimativa de 300 a 2.997 impressões —número de exibições das peças, que pode incluir repetições para um mesmo usuário.

Um dos anúncios divulgava o filme “Hora da Verdade”, também impulsionado pela campanha de Lula, com críticas à atuação parlamentar de Flávio e a seus posicionamentos sobre temas trabalhistas, como a escala 6×1.

Os outros dois reproduziam um vídeo divulgado no Dia das Crianças, no qual crianças criticavam o candidato e associavam sua eventual eleição a consequências para programas sociais, aposentadorias e outras políticas públicas.

O candidato pediu a suspensão dos anúncios, medidas para impedir novos impulsionamentos dos mesmos conteúdos e o fornecimento de informações sobre as campanhas publicitárias. Solicitou ainda multa de R$ 30 mil ou, caso o gasto final ultrapassasse R$ 15 mil, penalidade equivalente ao dobro do valor desembolsado.

Ao comparar as representações, Estela Aranha concluiu que ambas contestam os mesmos três anúncios, com argumentos e pedidos idênticos. Por isso, negou seguimento à ação mais recente.

O pedido de suspensão urgente dos anúncios ficou sem análise nesse processo. A representação apresentada anteriormente permanece em tramitação no TSE.

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