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TCU propõe alíquota de 11,3% para imposto que substitui PIS e Cofins — Reforma Tributária

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 28 de outubro de 2026 às 18:35
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TCU propõe alíquota de 11,3% para imposto que substitui PIS e Cofins — Reforma Tributária
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Reforma Tributária: TCU propõe alíquota de 11,3% para imposto que substitui PIS e Cofins Alíquota de referência foi calculada para preservar a arrecadação federal com os tributos que serão substituídos Reforma Tributária: TCU propôs alíquota de referência da CBS (Tetiana Chernykova/Shutterstock)

Priorizar nos meus resultados Google RESUMO + O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 28, uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal da reforma tributária que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. O cálculo também prevê um redutor de 44,2% para compras da administração pública. A proposta será encaminhada ao Senado Federal, que terá até 15 de dezembro para definir o percentual. A alíquota foi calculada para preservar a arrecadação federal durante a transição para o novo sistema tributário.

O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs nesta quarta-feira, 28, que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela Reforma Tributária, seja de 11,3%. O percentual será encaminhado ao Senado Federal, responsável por analisar e fixar a alíquota até 15 de dezembro.

A CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a partir de janeiro de 2027. O cálculo do TCU também prevê um redutor de 44,2% para as compras da administração pública direta, de autarquias e fundações públicas.

A alíquota de referência foi calculada para preservar a arrecadação federal com os tributos que serão substituídos. O percentual considera a projeção de receitas do novo sistema tributário e a arrecadação dos tributos atuais, com base em períodos de referência definidos pela legislação da reforma.

O presidente do TCU e relator do processo, ministro Vital do Rêgo, ressaltou que a alíquota de referência funciona como um parâmetro e não corresponde necessariamente ao percentual que será efetivamente aplicado. A União poderá estabelecer, por meio de lei específica, uma alíquota maior ou menor. Caso não haja mudança, valerá o percentual de referência.

Vital também destacou que o cálculo reflete a previsão de arrecadação para 2027, mas não permite medir diretamente o impacto da CBS sobre os preços ou sobre cada contribuinte e setor da economia.

O resultado considera as escolhas feitas pelo Legislativo durante a tramitação das propostas que regulamentaram a Reforma Tributária, incluindo benefícios fiscais e regimes diferenciados. Em resumo, quanto maior o número de benefícios e exceções, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação previsto.

A CBS começa a substituir PIS e Cofins em janeiro de 2027. Já o IBS terá uma implementação gradual, começando em 2027 com cobrança praticamente simbólica, com alíquota de 0,1%. A cobrança efetiva do imposto estadual e municipal começa em 2029.

Por isso, o TCU só deverá calcular a alíquota de referência do IBS em 2028. A transição faz parte do cronograma de implementação do novo sistema tributário, que reorganiza a tributação sobre o consumo no país.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O percentual ainda será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota de referência do novo tributo. A União poderá estabelecer uma alíquota diferente por meio de lei específica.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal criado pela reforma tributária sobre o consumo. Ela substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027 e integrará o novo sistema de tributação brasileiro, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

A CBS começará a substituir o PIS e a Cofins em janeiro de 2027, conforme o cronograma da reforma tributária. A implementação faz parte da transição gradual para o novo modelo de cobrança de tributos sobre o consumo, que também prevê a introdução progressiva do IBS.

O Senado Federal é responsável por fixar a alíquota de referência da CBS, com base nos cálculos apresentados pelo TCU. O prazo para a decisão termina em 15 de dezembro de 2026. Caso o Senado não estabeleça o percentual no prazo aplicável, valerá a alíquota calculada pelo tribunal, conforme a legislação da reforma tributária.

O percentual foi calculado para preservar a arrecadação federal durante a substituição dos tributos atuais pela CBS. A metodologia considera as receitas dos impostos que serão substituídos, as projeções de arrecadação do novo sistema e os benefícios fiscais e regimes diferenciados aprovados pelo Congresso Nacional.

Não é possível determinar o impacto sobre os preços apenas com base na alíquota de referência. Segundo o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, o percentual foi calculado para preservar a arrecadação federal e não permite medir diretamente os efeitos da CBS sobre cada produto, serviço, contribuinte ou setor da economia.

O cálculo aprovado pelo TCU prevê um redutor de 44,2% aplicável à CBS nas compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. A medida integra as regras específicas de tributação dessas operações no novo sistema previsto pela reforma tributária.

A CBS é um tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá gradualmente tributos estaduais e municipais sobre o consumo. O IBS terá alíquota inicial de 0,1% em 2027 e sua implementação ganhará força a partir de 2029. O TCU deverá calcular a alíquota de referência do IBS em 2028.

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