Supremo valida regras de organização da autoridades policiais Penal de São Paulo
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Consulte formatos e valores disponíveisO ministro Luiz Fux divergiu parcialmente ao propor excluir a expressão “condições precárias” do artigo 12 da lei que prevê, entre outras situações, a prestação de serviços em condições precárias de segurança, horários irregulares e plantões noturnos. A maioria acompanhou a relatora pela manutenção do texto.
O julgamento foi iniciado em Plenário Virtual do Supremo no fim de 2025, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista — o magistrado já foi secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania durante o governo de Geraldo Alckmin (na época, do PSDB).
A ação foi apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) contra a Lei Complementar 1.416/2024, que organiza a Polícia Penal estadual e estabelece regras para a carreira.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SP A decisão preserva normas que estabelecem condições específicas para o exercício da função, incluindo jornadas irregulares, plantões noturnos, atuação em situações de risco e convocações extraordinárias para missões, treinamentos, capacitações e atividades de docência.
Segundo o entendimento destacado pelo STF, o reconhecimento legal dos riscos inerentes à atividade policial penal pode fundamentar a concessão de benefícios e indenizações funcionais específicos da área de segurança pública.
O Supremo manteve a possibilidade do governo estadual de decretar os requisitos, os prazos e as condições para progressões de promoções funcionais dos policiais penais. Também continua válida a regra que limita as promoções anuais a até 70% do contingente em atividade na última categoria dos níveis I a VI.
A decisão do STF preserva a previsão de sanções disciplinares para policiais penais que, publicamente, por meio da imprensa ou das redes sociais, recriminem ou desrespeitem atos e decisões de superiores hierárquicos ou de autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A ação foi apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) contra a Lei Complementar 1.416/2024, que organiza a Polícia Penal estadual e estabelece regras para a carreira.
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