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Região: TSE determina monitoramento de publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 24 de outubro de 2026 às 16:50
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Região: TSE determina monitoramento de publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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TSE determina monitoramento de publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal Meta deverá restringir recomendações automáticas de conteúdos eleitorais dos investigados a não seguidores; descumprimento das medidas pode resultar em multa de até R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determinou a retirada de pelo menos seis conteúdos relacionados aos investigados em menos de três semanas (picture alliance/Getty Images)

Publicado em 24 de outubro de 2026 às 13h20 .

Priorizar nos meus resultados Google RESUMO + O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que Meta e X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal na reta final das eleições. A Meta também deverá impedir que conteúdos eleitorais dos dois sejam recomendados automaticamente a não seguidores no Instagram, Facebook e Threads. As medidas buscam investigar possíveis irregularidades na distribuição de conteúdos para favorecer Flávio Bolsonaro. O descumprimento das determinações pode resultar em multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada, enquanto publicações eleitorais irregulares poderão gerar multa de R$ 100 mil cada. A decisão será submetida ao Plenário do TSE.

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e o X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal durante a reta final das eleições presidenciais. A decisão prevê medidas de monitoramento e restrição da distribuição de conteúdos nas redes sociais na véspera e no dia do segundo turno, neste domingo, 25.

A determinação atende parcialmente a pedidos da Coligação Brasil Pronto pra Mais, do PT, em uma ação eleitoral contra Nikolas Ferreira, Pablo Marçal, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL). A coligação acusa os investigados de utilizar as redes sociais para favorecer a candidatura de Flávio por meio da disseminação de desinformação e de uma possível distribuição privilegiada de conteúdos.

Os relatórios deverão apresentar dados sobre visualizações, origem da audiência e mecanismos de recomendação utilizados pelas plataformas. As empresas também deverão manter um canal prioritário de comunicação com a Justiça Eleitoral durante o período. O relatório final deverá ser entregue em até seis horas após o encerramento da votação.

Uma das principais medidas determinadas por Cueva estabelece que, a partir da meia-noite de sábado, 24, a Meta impeça que publicações eleitorais de Nikolas e Marçal sejam recomendadas automaticamente a usuários que não seguem seus perfis no Instagram, Facebook e Threads. Os seguidores dos dois poderão continuar acessando os conteúdos normalmente.

Além disso, as plataformas ficam proibidas de adotar medidas que ampliem artificialmente o alcance dos perfis investigados. O descumprimento dessas determinações poderá resultar em multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada.

A decisão também proíbe Nikolas e Marçal de divulgar materiais eleitorais que violem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial. Caso sejam identificadas publicações irregulares, os responsáveis poderão ser multados em R$ 100 mil por publicação, após verificação judicial.

Cueva rejeitou dois pedidos da coligação: a exclusão integral dos perfis dos investigados dos mecanismos de recomendação das plataformas e a restrição antecipada ao vídeo que Marçal anunciou para sábado, 24. Segundo o ministro, essas medidas poderiam atingir também manifestações lícitas, ultrapassando os limites necessários à fiscalização eleitoral.

Na fundamentação da decisão, o corregedor-geral eleitoral destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determinou a retirada de pelo menos seis conteúdos relacionados aos investigados em menos de três semanas. Embora os dados disponíveis não comprovem favorecimento irregular por parte dos algoritmos das plataformas, Cueva avaliou que as informações reunidas até o momento são insuficientes para esclarecer como as publicações estão sendo distribuídas. A decisão ainda será submetida ao referendo do Plenário do TSE.

O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que Meta e X apresentem relatórios a cada seis horas sobre o alcance das publicações dos dois durante a reta final das eleições.

A partir da meia-noite de sábado (24), a empresa deverá impedir que publicações eleitorais de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal sejam recomendadas automaticamente a não seguidores no Instagram, Facebook e Threads. Os seguidores continuarão tendo acesso aos conteúdos.

A investigação foi motivada por uma ação da Coligação Brasil Pronto pra Mais, do PT, que aponta possível uso das redes sociais para favorecer a candidatura de Flávio Bolsonaro por meio de desinformação e distribuição privilegiada de conteúdos.

As plataformas poderão receber multa de R$ 500 mil por empresa e por infração comprovada. Já Nikolas Ferreira e Pablo Marçal poderão ser multados em R$ 100 mil por publicação eleitoral irregular, após verificação judicial.

Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não poderão divulgar materiais eleitorais que violem as regras sobre desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial.

Não. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva rejeitou o pedido de exclusão integral dos perfis dos mecanismos de recomendação, por considerar que a medida poderia restringir manifestações lícitas. Também negou a restrição antecipada ao vídeo anunciado por Marçal para sábado (24).

Meta e X deverão entregar os relatórios finais em até seis horas após o encerramento da votação do segundo turno, neste domingo (25). As empresas também deverão manter um canal prioritário de comunicação com a Justiça Eleitoral durante o período.

Não. A decisão de Cueva ainda será submetida ao referendo do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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