Região: TJ reduz penas de condenados por esconder 6,5 kg de drogas em tambor enterrado em Paraguaçu Paulista
Eles foram presos em setembro de 2025 com cerca de 6,5 quilos de crack, cocaína e maconha escondidos em um tambor enterrado na mata.

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Consulte formatos e valores disponíveisO Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu as penas de dois homens condenados por tráfico de drogas em Paraguaçu Paulista. Eles foram presos em setembro de 2025 com cerca de 6,5 quilos de crack, cocaína e maconha escondidos em um tambor enterrado na mata. A decisão, unânime, é da 12ª Câmara de Direito Criminal, com relatoria do desembargador Paulo Rossi, e foi publicada nesta quinta-feira, dia 5 de novembro.
Com o acórdão, a pena de E.P.S. caiu de 8 anos e 9 meses para 7 anos de reclusão. A de A.V.B passou de 7 anos e 6 meses para 6 anos. O tribunal também aceitou parte do recurso do terceiro réu, D.D.R., para ajustar um critério do cálculo, sem mudar a pena final. As preliminares levantadas pelas defesas foram rejeitadas e o restante da sentença foi mantido. O motivo da redução das penas não foi confirmado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o flagrante aconteceu em 15 de setembro de 2025, por volta das 19h, perto de uma chácara às margens da Rodovia SP-421. Policiais militares faziam campana no local depois de receber denúncia sobre negociação de drogas.
Ainda de acordo com o processo, os policiais viram dois carros chegando, um VW Gol e um Citroën C3. Os ocupantes conversaram rapidamente, entraram por uma trilha na mata e foram vistos desenterrando um tambor. Ao perceberem a polícia, fugiram nos veículos e foram abordados em pontos diferentes, depois de perseguição.
O laudo definitivo confirmou 2.790 gramas de crack, 3.200 gramas de cocaína e 506,63 gramas de maconha dentro do tambor. Segundo decisões do processo, um dos réus ainda levava na carteira duas pedras de crack e uma porção de cocaína.
Em junho deste ano, a 3ª Vara de Paraguaçu Paulista condenou E.P.S., que, segundo o processo, já tinha condenação anterior por tráfico, a 8 anos e 9 meses, e A.V.B. a 7 anos e 6 meses, ambos em regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade.
D.D.R. foi condenado a 1 ano, 8 meses e 25 dias, em regime aberto, com a pena trocada por duas penas alternativas. Ele recebeu a redução prevista para réus primários. Nas alegações finais, o Ministério Público afirmou que ele é professor da rede pública. Preso desde o flagrante, foi solto em março, quando a Justiça revogou a prisão preventiva.
A sentença também determinou a perda dos dois carros, dos celulares e do dinheiro apreendidos em favor da União. Durante a investigação, o Ministério Público arquivou as suspeitas de associação para o tráfico e desobediência.
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