Em destaque: Justiça libera três casas de apostas e desembargadora critica decisão do governo Lula
A decisão liminar foi concedida na terça-feira (3) pela desembargadora Adriana Pileggi e beneficia as plataformas Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online.

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Consulte formatos e valores disponíveisAdicione o Porto Alegre 24 Horas como fonte preferencial no Google.btn-google-fonte { display: inline-flex; align-items: center; gap: 10px; background-color: #f1f3f4; color: #3c4043; padding: 8px 18px; border-radius: 9999px; text-decoration: none; font-family: -apple-system, BlinkMacSystemFont, "Segoe UI", Roboto, Arial, sans-serif; font-size: 13.5px; line-height: 1.3; transition: background-color 0.2s ease, box-shadow 0.2s ease; max-width: fit-content; }.btn-google-fonte:hover { background-color: #e8eaed; box-shadow: 0 1px 3px rgba(60, 64, 67, 0.15); color: #202124; text-decoration: none; }.btn-google-fonte.google-icon { flex-shrink: 0; }.btn-google-fonte strong { color: #1a73e8; } O pedido havia sido negado em primeira instância pela Justiça Federal de São Paulo, que considerou prioritária a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas Gabriel Mattos novembro 5, 2026 10:06 pm 📢 Cobertura do Porto Alegre 24 Horas Quer acompanhar as principais notícias do Brasil e do mundo em tempo real? Conecte-se ao Porto Alegre 24 Horas nas redes sociais:
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(adsbygoogle = window.adsbygoogle || []).push({}); O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou que três sites de apostas da empresa CDA Gaming voltem a operar no Brasil. A decisão liminar foi concedida na terça-feira (3) pela desembargadora Adriana Pileggi e beneficia as plataformas Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online. A determinação, porém, não se estende às demais empresas do setor.
Na ação, a CDA Gaming afirmou ter pago R$ 30 milhões pela autorização para explorar as atividades até 31 de dezembro de 2029, conforme portaria do Ministério da Fazenda. Em 25 de setembro, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou, por meio de medida provisória, a extinção antecipada das licenças e o bloqueio dos sites. A empresa alegou ter sido surpreendida pela quebra do acordo.
Ao conceder a liminar, Pileggi afirmou que a administração pública não pode alterar acordos de forma repentina. Segundo a desembargadora, impedir a devolução do valor pago pela outorga e negar qualquer indenização à empresa configura um “verdadeiro confisco”. A magistrada restabeleceu a autorização concedida pela Fazenda em 2025 e determinou a recuperação dos endereços na internet e da infraestrutura financeira da companhia.
O pedido havia sido negado em primeira instância pela Justiça Federal de São Paulo, que considerou prioritária a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá da decisão. O governo, por sua vez, argumenta que a extinção das atividades atende ao interesse público, diante da avaliação de que as regras do mercado regulado não foram suficientes para proteger consumidores, menores de idade e a saúde financeira das famílias.
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