Região: STF retoma julgamento definitivo sobre piso salarial da enfermagem
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisO Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (23) o julgamento do mérito de ação que questiona o piso salarial da enfermagem (de R$ 4.750 para enfermeiros, com variações para técnicos e auxiliares) instituído em 2022. A análise é feita no plenário virtual que tem conclusão prevista para o dia 3 de novembro.
Até o momento, três ministros votaram. Eles são favoráveis ao piso, mas há divergências sobre a responsabilidade da União no pagamento e a exigência de dissídio coletivo caso não haja acordo entre trabalhadores e empresas.
Ministro afirma que os desafios trazidos pelas novas tecnologias podem exigir novas medidas da Justiça Eleitoral às vésperas do segundo turno
Ministro afirma que divulgação de dados depende dos próprios candidatos, após campanhas firmarem acordo para tornar informações públicas
O relator da ação, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), propôs a adoção de 40 horas semanais como parâmetro para o pagamento integral do piso salarial nacional da enfermagem, em vez das 44 horas previstas como regra geral.
O ministro também mantém o entendimento de que a implementação do piso para profissionais celetistas deve ser precedida de negociação coletiva, que prevalece sobre o legislado. Mas ele defende que não é necessária a instauração de dissídio coletivo caso a negociação não resulte em acordo.
De acordo com seu voto, Estados e municípios e entidades privadas que atendam no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS são obrigados a pagar o piso somente no limite dos recursos repassados pela União. Os repasses federais devem cobrir não apenas a diferença salarial, mas também os encargos legais dela decorrentes.
Para o ministro Dias Toffoli, que divergiu parcialmente do relator, a União deve arcar apenas com a diferença remuneratória necessária para atingir o piso, excluindo encargos como FGTS, contribuições previdenciárias, adicional de insalubridade e de periculosidade. A divergência de Toffoli foi acompanhada pelo ministro Luiz Fux.
Em outro ponto de divergência em relação ao relator, Toffoli entendeu que, se não for alcançado acordo entre os sindicatos profissionais e patronais, deve ser instaurado dissídio coletivo no respectivo tribunal do trabalho.
Em 2022, Barroso chegou a suspender a aplicação do piso por falta de estimativa de impacto financeiro para os Estados e municípios e para o setor.
Depois, o Congresso aprovou uma emenda com medidas para viabilizar o pagamento do piso e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões para executar o reajuste nos salários.
Devido às medidas, Barroso proferiu outra liminar liberando o pagamento, mas com uma série de condicionantes. Entre elas, estava a definição de que Estados e municípios só podem pagar o aumento do salário nos limites dos recursos repassados pela União. Em relação à iniciativa privada, foi estabelecida a exigência de negociação sindical coletiva antes do pagamento.
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisMatérias Relacionadas
Em destaque: Flávio Bolsonaro convida ex-mulher de Janones para debate da Globo em estratégia contra deputado
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.
Região: Presidente pode decretar intervenção federal sozinho?
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.
Fique por dentro: Goldman Sachs alerta para risco de reajuste de 50% no diesel da Petrobras após eleições
Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.



%3Astrip_icc()%2Fi.s3.glbimg.com%2Fv1%2FAUTH_63b422c2caee4269b8b34177e8876b93%2Finternal_photos%2Fbs%2F2022%2F9%2FD%2FmfYQOcQ9aSupTofhISRg%2F04emp-100-petrob-b3-img01.jpg&w=3840&q=75)