Região: Sem alíquota e com a MP do Imposto Seletivo adiada, indústria planeja 2027 no escuro
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Consulte formatos e valores disponíveisSem alíquota e com a MP do Imposto Seletivo adiada, indústria planeja 2027 no escuro IPI deveria começar a cair em 1º de janeiro – mas cigarros, bebidas e refrigerantes ainda não têm detalhes do Imposto Seletivo
Publicado em 17 de outubro de 2026 às 08h01 .
Priorizar nos meus resultados Google A medida provisória que detalha as alíquotas do Imposto Seletivo introduzido pela reforma tributária só será editada depois do segundo turno das eleições presidenciais , segundo o ministro da Fazenda Dario Durigan.
O chamado “imposto do pecado” afetará veículos, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas e mineração – com o objetivo de desincentivar o consumo de produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente.
O adiamento tem, no entanto, um efeito imediato: a cobrança do tributo em 1º de janeiro de 2027 deixou de ser juridicamente possível .
O motivo é a regra da noventena, que exige 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Para cumpri-la, a medida precisaria ter sido publicada até 2 de outubro – e não foi.
Por enquanto, a ideia do governo federal é manter em 2027 a carga hoje cobrada pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre esses produtos , evitando a queda na arrecadação prevista para janeiro.
Isso porque o Projeto de Lei Orçamentária 2027 projeta R$ 41,9 bilhões de arrecadação com o Seletivo, cerca de 0,3% do PIB e pouco mais de 40% da receita atual com o IPI sobre os mesmos produtos.
Segundo o calendário da reforma, a alíquota do IPI deve cair a partir de janeiro de 2027. Além disso, a metodologia de cálculo da alíquota de referência da CBS deve ser enviada ao Senado pelo TCU até 30 de outubro, e o percentual do Seletivo influencia esse cálculo.
Se a medida provisória for enviada depois da eleição, o tributo pode começar a ser cobrado no fim de janeiro ou início de fevereiro de 2027. Mas, para isso, ela também precisa ser convertida em lei até 31 de dezembro. Caso contrário, a cobrança vai só para 2028.
Há ainda insegurança sobre se haverá escalonamento para introdução do Seletivo para diferentes tipos de produtos. “Ninguém consegue fechar o orçamento no escuro”, diz Jean Lucas Paiva, contador e sócio da Consult Seven, com atuação voltada a empresas de médio e grande porte.
Mesmo com a permanência do IPI, há diferenças relevantes em relação ao Seletivo, com a diferença na dinâmica de créditos. O Seletivo não gera crédito na cadeia, ao contrário do IPI. “Então, mesmo que a alíquota seja parecida, a conta fica mais cara porque o imposto vira custo direto”, diz Paiva.
Há também o efeito no caixa. O tributo é pago na saída da mercadoria, mas o abatimento no Imposto de Renda vem meses depois, no fechamento do trimestre. A empresa fica com a conta antes do benefício.
A recomendação do contador é planejar com antecedência: segurar a distribuição de lucros no fim do ano, sobretudo nos setores de maior risco, e formar reserva de segurança. Também é possível simular três cenários de margem (bom, médio e ruim) e incluir nos contratos cláusulas que permitam repassar custos caso o imposto fique acima do esperado.
Se o IPI permanecer por mais tempo que o esperado, isto é, não houver aumento do encargo sobre os produtos, há também risco de judicialização, diz o professor Francisco Mata Machado Tavares, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás UFG, que coordena o Observatório Brasileiro do Sistema Tributário.
Assim, organizações da sociedade civil podem recorrer a uma ação civil pública ou mandado de segurança coletivo para questionar a adequação da alíquota ao propósito constitucional – justamente o desincentivo a consumo de produtos com externalidades negativas.
Ao longo do processo da reforma tributária, a participação dos setores também foi objeto de questionamento. Tavares diz que, nas audiências no Legislativo, a presença empresarial foi “peculiarmente pronunciada” no debate sobre o Seletivo, segundo o levantamento “Quem Foi Quem na Reforma Tributária”, que usa a participação em audiências como indicador de influência.
Inserido na Constituição via emenda constitucional em 2023, o Imposto Seletivo teve o detalhamento dos produtos afetados em 2024, com lei complementar. Durante a tramitação, o Congresso discutiu a exclusão de bebidas açucaradas, que chegou a ser recomendada por um relatório do Senado, mas permaneceram, no final, no texto.
Depois, deputados como Reginaldo Lopes e o presidente da Câmara, Hugo Motta, sinalizaram que as alíquotas poderiam sair por MP, se a discussão ficasse para depois das eleições, ou por projeto com urgência constitucional, se fosse no primeiro semestre.
Ainda em julho, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) pediu dois anos de paridade com o IPI.
Segundo Marcello Baird, coordenador de advocacy da ACT Saúde, o acesso da sociedade civil ao Executivo quando o assunto era o Imposto Seletivo era mais limitado. “O Brasil tem tradição de participação social na saúde, com movimentos organizados desde a Constituinte”, diz. “Essa experiência poderia contribuir para o debate.”
Baird defende que o Seletivo seja aplicado com alíquotas mais altas e, sobre o desenho, defende um modelo misto, com componente específico e percentual, como o usado no tabaco, e a extensão desse modelo às bebidas alcoólicas e açucaradas. A ACT trabalha com uma meta de redução de consumo entre 20% e 30% para esses produtos.
O histórico do Seletivo na reforma mostra a batalha entre os argumentos a favor e contra esse tipo de imposto.
Em julho, a Abifumo (Associação Brasileira da Indústria do Fumo) afirmou que uma alta da carga “poderá ampliar o mercado ilegal, reduzir a competitividade da indústria formal”.
Já a Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas), em audiência na CCJ do Senado em 2024, afirmou que o tributo teria “caráter meramente arrecadatório” e que a exclusão do açúcar da alíquota zero gera contradição.
O Observatório Brasileiro do Sistema Tributário, no entanto, fez uma revisão sistemática da literatura sobre o assunto, e não encontrou correlação entre tributos seletivos e aumento de contrabando ou de falsificação. Já os efeitos sobre o comportamento, segundo Tavares, depende da alíquota, da amplitude da base e da articulação com outras políticas, como educação e saúde pública.
Para Baird, da ACT, a eficácia de impostos para redução de comportamentos considerados nocivos se provou no Brasil com uma política de preços do próprio IPI.
Segundo a ACT, com base no Vigitel, do Ministério da Saúde, a prevalência de fumantes caiu de 13,4% para 10,2% entre 2011 e 2016, período em que uma lei elevou o preço mínimo e alterou a incidência do IPI sobre cigarros.
Depois de 2016, a queda estagnou, segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer), quando o preço mínimo e o componente específico do IPI deixaram de ser reajustados.
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