Região: Presos podem votar no segundo turno das Eleições 2026?
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Consulte formatos e valores disponíveisApesar da Constituição proibir apenas o voto dos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), entrou em vigor em março deste ano a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann), que proíbe o alistamento eleitoral e o voto de qualquer presidiário.
Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, a legislação não terá efeito nas eleições atuais uma vez que violaria o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito.
Esse princípio está disposto inclusive na própria Carta Magna, no artigo 16: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil atualmente, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Há ainda pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade).
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