Região: Mulher que foi barriga solidária do irmão deve receber salário-maternidade, decide Justiça no RS
As identidades não foram divulgadas.
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Consulte formatos e valores disponíveisUma mulher que gestou o filho do próprio irmão e da cunhada por meio de gestação de substituição, conhecida como " barriga solidária ", deverá receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As identidades não foram divulgadas.
A decisão da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Região Metropolitana de Porto Alegre, foi publicada na última sexta-feira (23) e pode ser contestada por meio de recurso à Turma Recursal.
O g1 procurou o INSS, mas não obteve retorno até esta publicação.
A segurada recorreu à Justiça depois que o benefício foi negado na esfera administrativa. Segundo o INSS, não havia comprovação de afastamento das atividades profissionais e também faltaria a certidão de nascimento da criança.
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