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Região: Ministério do Trabalho descarta prorrogar prazo para mudanças no VA e VR

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 30 de outubro de 2026 às 17:20
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Região: Ministério do Trabalho descarta prorrogar prazo para mudanças no VA e VR
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Ministério do Trabalho descarta prorrogar prazo para mudanças no VA e VR As disposições do decreto se aplicam às empresas que concedem os benefícios, independentemente de estarem inscritas no PAT PAT: empresas têm até 9 de novembro de 2026 para realizarem o recadastramento (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Priorizar nos meus resultados Google RESUMO + O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que não vai prorrogar os prazos para a implementação das novas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR). A interoperabilidade entre operadoras deve ser implementada até 7 de novembro de 2026, conforme o Decreto nº 12.712/2025. Empresas, fornecedores, facilitadoras e nutricionistas vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) também têm até 9 de novembro para realizar o recadastramento. O descumprimento das obrigações pode resultar em autuações e exclusão do programa. Segundo o ministério, decisões judiciais que afastavam a aplicação das regras para determinadas empresas foram suspensas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que não haverá prorrogação do prazo previsto para a implementação das mudanças no mercado de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Segundo a pasta, em nota enviada à EXAME, as empresas devem cumprir o cronograma estabelecido pelo Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta o funcionamento dos benefícios com base no novo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O prazo legal para a implementação da interoperabilidade é até 7 de novembro de 2026. O mecanismo permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em redes de estabelecimentos comerciais, ampliando as possibilidades de uso dos benefícios pelos trabalhadores.

As empresas questionam o prazo e alegam que podem não estar preparadas para a mudança. Diversas ações na Justiça foram protocoladas, mas nenhuma avançou para derrubar o decreto.

A data, no entanto, não representa o encerramento de todas as etapas de execução. Publicado em novembro de 2025, o decreto estabeleceu um período de 360 dias para o cumprimento da interoperabilidade plena.

O processo é gradual e prevê etapas intermediárias, como a abertura dos arranjos de pagamento para operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores, prevista para maio de 2026.

Nesta etapa, as empresas têm até 9 de novembro de 2026 para realizarem o recadastramento. A obrigação abrange empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras, além de nutricionistas registrados no programa. Segundo o MTE, a atualização é necessária para manter os registros no novo sistema de gestão do PAT.

A fiscalização das obrigações previstas no decreto é realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Caso sejam identificadas irregularidades, as empresas facilitadoras de benefícios podem ser autuadas e descadastradas do PAT, que garante vantagens fiscais.

O MTE também informou que as liminares que permitiam a determinadas empresas deixar de cumprir as novas regras foram suspensas pela Justiça. Segundo a pasta, não há mais decisões judiciais individuais que afastem a aplicação do decreto em favor das facilitadoras do PAT.

No Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia rejeitou, em setembro, a ação apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador ( ABBT ), que questionava as mudanças.

Com isso, segundo o ministério, não há decisões judiciais que autorizem as empresas a deixar de cumprir as obrigações previstas no decreto.

Não. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 12.712/2025. As empresas devem cumprir o cronograma previsto para a implementação das mudanças no mercado de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).

O prazo legal para a implementação da interoperabilidade plena é 7 de novembro de 2026. O decreto, publicado em novembro de 2025, estabeleceu um período de 360 dias para a adaptação. A medida permitirá que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em redes compartilhadas de estabelecimentos comerciais, ampliando as opções de uso dos benefícios pelos trabalhadores.

A interoperabilidade permitirá que cartões emitidos por diferentes empresas de benefícios sejam utilizados em redes de estabelecimentos credenciados, reduzindo a dependência de uma única operadora. A implementação ocorre de forma gradual e inclui etapas como a abertura dos arranjos de pagamento das operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores, prevista para maio de 2026.

O prazo para o recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) termina em 9 de novembro de 2026. A atualização é necessária para manter os registros no novo sistema de gestão do programa, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

A obrigação de recadastramento abrange empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras, além dos nutricionistas registrados no Programa de Alimentação do Trabalhador. Todos devem atualizar seus dados até 9 de novembro de 2026, conforme o cronograma informado pelo MTE.

As empresas facilitadoras que descumprirem as obrigações previstas no decreto poderão ser autuadas e descadastradas do PAT. A fiscalização é realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. A exclusão do programa também pode afetar o acesso às vantagens fiscais vinculadas ao PAT.

Sim. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as disposições do Decreto nº 12.712/2025 se aplicam às empresas que concedem os benefícios, independentemente de estarem inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador. As obrigações específicas de registro e recadastramento, porém, dizem respeito aos participantes do PAT.

Segundo o MTE, as liminares que permitiam a determinadas empresas deixar de cumprir as novas regras foram suspensas. Em setembro de 2026, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) contra as mudanças. De acordo com o ministério, não há decisões judiciais individuais em vigor que dispensem as facilitadoras do PAT de cumprir o decreto.

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