Região: Lula e Flávio são livres para divulgar sigilos, diz André Mendonça
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Consulte formatos e valores disponíveisMinistro do TSE alerta, porém, que “recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro” quase nunca “transitam pelas contas de seus beneficiários”, mas por meio de “interpostas pessoas: os chamados laranjas”
--> copiar link --> Lula e Flávio querem tornar públicos os dados ainda nesta 5ª feira (22.out), antes do debate da TV Globo marcado para a 6ª feira (23.out) Sérgio Lima/Poder360 PODER360 22.out.2026 (quinta-feira) - 19h17 Priorize o Poder no Google O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral , André Mendonça , autorizou, nesta 5ª feira (22.out.2026), os candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) a divulgarem voluntariamente seus dados pessoais sigilosos. O ministro deixou claro que a divulgação não depende de autorização da Corte. Leia a íntegra (PDF – 39kB).
Lula e Flávio querem tornar públicos os dados ainda nesta 5ª feira (22.out), antes do debate da TV Globo marcado para a 6ª feira (23.out). As campanhas de ambos chegaram a um acordo para abrir seus sigilos fiscal, bancário e telefônico, assim como os de seus familiares.
Em sua decisão, Mendonça escreveu: “Diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizados a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos.”
O ministro ressaltou que a divulgação voluntária de dados pessoais não substitui investigações oficiais de órgãos de controle. Segundo a decisão, recursos ilícitos costumam transitar por contas de intermediários e não pelos extratos dos próprios beneficiários.
“É de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas’. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, diz a decisão.
Mendonça deixou registrado que a abertura dos sigilos é um ato de vontade dos próprios candidatos, sem necessidade de intervenção judicial.
O desafio foi proposto por Lula durante o debate de 2º turno na Band, realizado no domingo (18.out). Na 3ª feira (20.out), a defesa do presidente enviou uma autorização ao TSE para a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do petista e de seus familiares. Esta estava condicionada à resposta de Flávio propondo a mesma coisa.
Na 4ª feira (21.out), Flávio aceitou, mas fez 19 exigências, entre as quais, que também fossem quebrados os sigilos de Fábio Luís Lula da Silva , o Lulinha, e de Marco Aurélio Santana Ribeiro, conhecido como Marcola, ex-chefe de Gabinete do presidente Lula.
O senador também apresentou pedidos sobre despesas com dinheiro público, com ênfase na primeira-dama, Janja Lula da Silva.
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