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Região: Justiça dobra para R$ 100 mil indenização a mulher vítima da cerveja Backer

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 29 de outubro de 2026 às 21:45
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Região: Justiça dobra para R$ 100 mil indenização a mulher vítima da cerveja Backer
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Justiça dobra para R$ 100 mil indenização a mulher vítima da cerveja Backer Belo Horizonte — O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) dobrou a indenização por danos morais que a Cervejaria Três Lobos Ltda., fabricante da Backer, deverá pagar a uma consumidora intoxicada por uma cerveja contaminada. O valor passou de R$ 50 mil para R$ 100 mil.

A mulher, moradora de Viçosa, na Zona da Mata mineira, também deverá receber R$ 382 por danos materiais, referentes ao ressarcimento de despesas médicas. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG.

Segundo o processo, a consumidora comprou 45 unidades da cerveja Belorizontina em novembro de 2019 e outras 30 no mês seguinte. No início de janeiro de 2020, ela apresentou diarreia, vômitos, fortes dores abdominais e tosse.

A mulher foi diagnosticada com insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica. O quadro foi associado à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas encontradas durante as investigações sobre a contaminação das cervejas da Backer.

O tratamento incluiu sessões de hemodiálise e procedimentos invasivos. A consumidora permaneceu internada por 19 dias e, após receber alta, ainda enfrentou perda de peso e de massa muscular, além de restrições alimentares e necessidade de acompanhamento médico periódico.

Em primeira instância, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 50 mil. A cervejaria recorreu e alegou que não havia provas suficientes de que a mulher tivesse comprado e consumido bebidas dos lotes apontados no processo.

A empresa afirmou ainda que exames feitos em garrafas remanescentes não encontraram substâncias tóxicas e questionou a relação entre a cerveja e o quadro clínico apresentado pela consumidora. Também pediu a redução da indenização e a limitação dos juros à data do pedido de recuperação judicial.

O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, concluiu, porém, que as provas demonstram a ligação entre a intoxicação e o consumo da bebida. Um exame feito pelo Instituto Médico Legal (IML) em uma amostra de sangue coletada no início do atendimento identificou ácido diglicólico no organismo da paciente. A substância está associada à degradação do dietilenoglicol.

Diante da gravidade da intoxicação, do risco de morte e da possibilidade de comprometimento permanente dos rins, o relator votou pelo aumento da indenização para R$ 100 mil. O pedido para limitar os encargos à data da recuperação judicial foi rejeitado. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto.

O caso veio à tona no início de 2020, após a identificação de monoetilenoglicol e dietilenoglicol em cervejas produzidas pela Backer. As investigações apontaram falhas nos equipamentos e no processo de fabricação que teriam permitido a contaminação das bebidas.

O episódio foi associado a dez mortes e a casos graves de intoxicação, com sobreviventes que apresentaram sequelas permanentes. Em julho de 2023, a Cervejaria Três Lobos firmou acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para reparar os danos causados às vítimas e aos familiares.

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