Região: Congresso estende validade de MP para exportadores afetados pelos EUA
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Consulte formatos e valores disponíveisMP permite adiar por 1 ano o pagamento de impostos de exportadores atingidos por tarifas dos EUA; vigência ganha mais 60 dias
--> copiar link --> A medida beneficia empresas cujo cumprimento dos compromissos de exportação foi afetado por tarifas adicionais diferenciadas por país de origem cobradas pelos EUA Imagem criada com IA Gabriel Lopes de Brasília 19.out.2026 (segunda-feira) - 14h34 Priorize o Poder no Google O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a vigência da MP (Medida Provisória) 1.386 de 2026, que concede prazo adicional de 1 ano a exportadores prejudicados por tarifas adicionais cobradas pelos Estados Unidos. A medida permite estender a suspensão de tributos no regime de drawback, que reduz o custo tributário de insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação. O ato foi publicado nesta 2ª feira (19.out.2026) no DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra da MP (PDF – 300 KB) e da publicação no Diário Oficial (PDF – 200 KB).
O prazo extra vale para empresas que tiveram o cumprimento de seus compromissos de exportação prejudicado pelas tarifas norte-americanas. A prorrogação permite que concluam as operações e cumpram as metas estimadas nos atos concessórios –documentos que autorizam a utilização do benefício fiscal.
O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 104 de 2026 foi assinado pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil – AP) em 16 de outubro. A prorrogação da vigência da MP está ancorada no § 7º do art. 62 da Constituição Federal e na Resolução nº 1 de 2002 do Congresso. Pelas regras, a medida provisória tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por igual período, totalizando até 120 dias de vigência.
A medida beneficia empresas cujo cumprimento dos compromissos de exportação foi afetado por tarifas adicionais diferenciadas por país de origem cobradas pelos EUA, segundo o texto. Para obter o prazo extra, o ato concessório do drawback precisa cumprir 4 requisitos simultaneamente:
O prazo adicional de 1 ano é contado a partir da data final do ato concessório, já consideradas as prorrogações ordinárias estimadas na legislação.
A MP também contempla os fabricantes-intermediários, que fornecem produtos intermediários a empresas industriais exportadoras cujas vendas aos EUA foram afetadas pelas tarifas.
Para obter o benefício, as empresas precisam apresentar documentos à autoridade competente:
Com a prorrogação, a MP 1.386 continua em tramitação no Congresso. O texto precisa ser analisado por uma comissão mista e aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para ser convertido em lei. Se não for votado dentro do prazo de vigência, perderá a eficácia.
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