Região: Como justificar o voto online neste 2º turno? Veja passo a passo
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Consulte formatos e valores disponíveisComo justificar o voto online neste 2º turno? Veja passo a passo No dia da eleição, aplicativo permite justificar a ausência a quem está fora do município onde vota Prazo para regularizar a ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027. (Antonio Augusto/Ascom/TSE)
Última atualização em 25 de outubro de 2026 às 11h12.
Priorizar nos meus resultados Google RESUMO + Quem não votar no segundo turno das eleições de 2026, neste domingo, 25, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, desde que esteja fora do município onde vota. O pedido deve ser enviado das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, com a localização do celular ativada. Quem não justificar no dia da eleição terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar o pedido. A multa por ausência não justificada é de R$ 3,51 por turno.
Quem não votar no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo, 25, poderá justificar a ausência pelo celular, por meio do aplicativo e-Título. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, a justificativa pelo aplicativo no dia da votação só é permitida a quem estiver fora do município onde tem domicílio eleitoral.
O pedido deve ser enviado entre as 8h e as 17h, pelo horário de Brasília. O aplicativo usa a geolocalização do celular para confirmar a localização do eleitor, sem exigir comprovantes do motivo da ausência. É necessário estar com o título eleitoral regular ou suspenso e autorizar o acesso do aplicativo à localização do aparelho.
Quem estiver no município onde vota, mas não comparecer às urnas, poderá justificar a ausência depois da eleiçã o, anexando documentos que comprovem o motivo.
O e-Título pode ser baixado gratuitamente para celulares Android e iOS.
O e-Título permite enviar a justificativa entre as 8h e as 17h, pelo horário de Brasília, desde que o eleitor esteja fora do município onde vota e compartilhe a localização com o aplicativo.
Quem não justificar o voto pela internet pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativa disponível em alguns locais de votação. No ato, é necessário apresentar um documento de identidade com foto.
A justificativa deve ser feita pelo próprio eleitor. O atendimento não é realizado nas mesas instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
Quem não justificar a ausência no domingo terá até 8 de janeiro para apresentar o pedido referente ao segundo turno.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título, com documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento. Também é possível procurar um cartório eleitoral ou enviar o requerimento por correspondência ao juízo da Zona Eleitoral.
Eleitores com o título cancelado devem usar o Autoatendimento Eleitoral, pois não podem acessar essa funcionalidade pelo e-Título. Se a justificativa for aceita pela zona eleitoral, não será necessário pagar a multa pela ausência.
Quem não votar nem apresentar uma justificativa aceita dentro do prazo deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno de ausência não justificada.
A guia de pagamento pode ser emitida pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito.
Para quem os eleitores que têm o voto obrigatório, a ausência sem justificativa pode gerar restrições. Se o eleitor deixar de votar ou justificar em três eleições consecutivas, o título fica sujeito a cancelamento. Cada turno conta como uma eleição.
Entre as consequências estão impedimentos para obter passaporte, matricular-se em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público.
O eleitor deve acessar o aplicativo e-Título, ativar a localização do celular, selecionar a opção de justificativa eleitoral e enviar o pedido entre as 8h e as 17h deste domingo, 25. A justificativa pelo aplicativo no dia da eleição só é permitida a quem estiver fora do município onde vota.
Não no dia da eleição. Segundo o TSE, a justificativa pelo e-Título durante a votação exige que o eleitor esteja fora do município de seu domicílio eleitoral. Quem estiver na cidade onde vota poderá justificar a ausência posteriormente, com documentos que comprovem o motivo.
No dia do segundo turno, a justificativa pelo e-Título pode ser enviada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, desde que o eleitor esteja fora do município onde vota.
Quem não justificar a ausência no dia da eleição terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar o pedido referente ao segundo turno. A solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por meio da Justiça Eleitoral, com os documentos necessários.
A multa é de R$ 3,51 por turno de ausência não justificada. O pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, após a emissão da guia pelos serviços da Justiça Eleitoral.
O eleitor sujeito ao voto obrigatório pode receber multa e enfrentar restrições enquanto estiver irregular com a Justiça Eleitoral. A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou regularização, pode levar ao cancelamento do título. Cada turno é considerado uma eleição.
Sim. O eleitor pode apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma mesa receptora de votos ou de justificativa, acompanhado de um documento oficial de identidade com foto.
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