Voltar para a página inicial

Como funciona o 2º turno: quem leva a melhor contra e o que acontece em caso de empate?

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 25 de outubro de 2026 às 14:15
162 visualizações
Como funciona o 2º turno: quem leva a melhor contra e o que acontece em caso de empate?
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
Compartilhar:WhatsAppX / TwitterFacebook
Espaço Publicitário · topo

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região

Consulte formatos e valores disponíveis

Como funciona o 2º turno: quem vence e o que acontece em caso de empate? Caso os dois candidatos terminem com a mesma quantidade de voto, ganha aquele que for mais idoso Eleições 2026: segundo turno está marcado para 25 de outubro (TSE/Flickr)

Priorizar nos meus resultados Google RESUMO + O segundo turno das eleições 2026 será realizado neste domingo, 25 de outubro, para definir a Presidência da República e os governos estaduais que não tiveram vencedores no primeiro turno. Na disputa presidencial, Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) concorrem ao cargo. Vence quem obtiver mais votos válidos, sem considerar brancos e nulos. Em caso de empate exato, a legislação eleitoral estabelece que o candidato mais velho será eleito, sem necessidade de um terceiro turno.

O segundo turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, 25, para definir a disputa pela Presidência da República e pelos governos estaduais que não foram decididos na primeira votação.

Nessa etapa, vence o candidato que receber mais votos válidos. Se houver empate exato, a legislação eleitoral estabelece um critério de desempate baseado na idade dos candidatos. Vence quem for mais velho.

Na disputa presidencial, o segundo turno será entre o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A nova votação ocorre após nenhum dos candidatos alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

O segundo turno é uma nova votação realizada quando nenhum candidato à Presidência da República ou ao governo estadual consegue mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), avançam para a segunda etapa os dois candidatos mais votados na primeira rodada. A regra também vale para as disputas pelos governos estaduais em que nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos.

A votação é independente da primeira etapa. Isso significa que os votos do primeiro turno não são somados aos do segundo. O resultado é definido exclusivamente pelos votos válidos registrados na nova rodada.

Não há segundo turno para os cargos de senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Essas disputas são resolvidas no primeiro turno, conforme as regras eleitorais de cada cargo.

Vence o candidato que obtiver o maior número de votos válidos. Para essa contagem, são considerados os votos dados aos candidatos, sem incluir os votos brancos e nulos.

Diferentemente da primeira etapa, quando um candidato à Presidência precisa conquistar mais da metade dos votos válidos para vencer diretamente, no segundo turno basta receber mais votos válidos que o adversário.

A regra está prevista no sistema eleitoral brasileiro e pode ser consultada na página do TSE sobre a eleição para presidente da República.

Embora seja uma situação improvável em uma eleição nacional, a legislação brasileira prevê uma solução para o caso de dois candidatos terminarem a votação com exatamente o mesmo número de votos válidos.

O artigo 110 do Código Eleitoral estabelece que, em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato mais idoso.

Portanto, não seria necessário realizar um terceiro turno. A Justiça Eleitoral aplicaria o critério legal de desempate para proclamar o vencedor.

A regra considera a idade dos candidatos, e não o desempenho no primeiro turno, o tempo de carreira política ou a quantidade de votos recebidos anteriormente.

Vence o candidato que receber o maior número de votos válidos no segundo turno. São considerados apenas os votos atribuídos aos candidatos, sem incluir os brancos e nulos. Os votos do primeiro turno não são somados aos da segunda votação.

Se os dois candidatos terminarem a votação com exatamente o mesmo número de votos válidos, será considerado eleito o candidato mais velho, conforme o critério de desempate previsto no artigo 110 do Código Eleitoral.

Não. A legislação eleitoral brasileira não prevê a realização de um terceiro turno. Se houver empate exato no número de votos válidos no segundo turno, a Justiça Eleitoral aplicará o critério legal de desempate pela idade dos candidatos.

O segundo turno ocorre quando nenhum candidato à Presidência da República ou ao governo estadual obtém mais da metade dos votos válidos no primeiro turno. Nessa etapa, disputam a eleição os dois candidatos mais votados na primeira rodada, e o resultado é definido exclusivamente pelos votos válidos da nova votação.

Não. O segundo turno é uma votação independente. Os votos registrados no primeiro turno não são transferidos nem somados aos da segunda etapa. O resultado depende exclusivamente dos votos válidos recebidos pelos candidatos no segundo turno.

Os votos brancos e nulos não são contabilizados para nenhum candidato e ficam fora do cálculo dos votos válidos. Por isso, não são transferidos para os concorrentes nem utilizados diretamente para definir o vencedor da eleição.

O segundo turno pode ocorrer nas eleições para presidente da República e governador. Não há segundo turno para senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, cujos resultados são definidos no primeiro turno conforme as regras eleitorais de cada cargo.

#Economia
Espaço Publicitário · meio texto

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região

Consulte formatos e valores disponíveis

Matérias Relacionadas