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Região: Bicicletas elétricas podem ter uso proibido para adolescentes no Brasil

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 27 de outubro de 2026 às 11:20
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Região: Bicicletas elétricas podem ter uso proibido para adolescentes no Brasil
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Crianças e adolescentes com menos de 15 anos poderão ser proibidos de conduzir bicicletas elétricas em todo o Brasil. A medida faz parte de um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, que também prevê multas para pais ou responsáveis que permitirem o uso desses veículos.

A proposta estabelece novas exigências para a circulação das bicicletas, incluindo capacete obrigatório, limites de velocidade e cadastro nacional dos veículos, entretanto, as mudanças ainda não estão valendo. O Projeto de Lei 4.920/2025 precisa avançar no Congresso Nacional antes de entrar em vigor.

O texto estabelece 15 anos como idade mínima para conduzir bicicletas elétricas e motorizadas nas vias públicas. Caso a proposta seja aprovada, crianças e adolescentes de até 14 anos ficarão impedidos de utilizar esses veículos.

A medida também prevê punições para os responsáveis. Pais que autorizarem a condução por menores de 15 anos poderão receber multas e ter a bicicleta apreendida. Segundo o autor da proposta, deputado federal Victor Linhalis (Pode-ES), o objetivo é estabelecer regras de segurança para reduzir acidentes envolvendo bicicletas elétricas.

Bicicletas elétricas terão novas regras de segurança Além da idade mínima, o projeto prevê uso obrigatório de capacete certificado pelo Inmetro, tanto para o condutor quanto para o passageiro. O equipamento deverá ter viseira ou ser utilizado com óculos de proteção. A proposta também estabelece penalidades para quem utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução. Outra medida proíbe alterações que aumentem a potência ou a velocidade original do motor da bicicleta.

Nesses casos, o condutor poderá receber multa e ter o veículo apreendido. Oficinas e empresas responsáveis pelas modificações também poderão ser punidas.

Projeto estabelece limites de velocidade O texto define velocidades máximas diferentes conforme o local de circulação. Nas calçadas e áreas destinadas aos pedestres, a velocidade será limitada a 6 km/h, nas situações em que a circulação for autorizada. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite previsto é de 25 km/h. Já nas demais vias urbanas, a proposta permite velocidade de até 32 km/h, desde que a circulação seja autorizada.

As regras ainda dependem de aprovação e não substituem automaticamente as normas atualmente estabelecidas pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito.

Cadastro nacional poderá ser obrigatório O projeto também propõe a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas. O registro será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. Após o cadastramento, o veículo deverá receber um QR Code de identificação. A medida pretende facilitar a fiscalização e auxiliar na identificação de bicicletas furtadas ou roubadas.

As empresas que utilizam bicicletas elétricas em serviços de entrega também poderão ter novas obrigações, como oferecer treinamento aos entregadores e manter os cadastros dos veículos atualizados.

Bicicletas elétricas precisam de CNH? As bicicletas elétricas enquadradas nas regras atuais do Contran não exigem CNH, emplacamento ou licenciamento. A Resolução 996/2023 estabelece que esses veículos devem possuir motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado durante as pedaladas, sem acelerador manual e com assistência elétrica limitada a 32 km/h.

Também são exigidos equipamentos como campainha, espelho retrovisor esquerdo, sinalização noturna e pneus em condições adequadas. No entanto, veículos com características diferentes podem ser classificados como ciclomotores, que possuem exigências próprias de registro, licenciamento e habilitação.

Por Hebert Dabanovich – Gazeta de SP https://www.gazetasp.com.br/mobilidade/bicicletas-eletricas-podem-ter-uso-proibido-para-adolescentes-no-brasil-com-novas-exigencias-que-tambem-afetam-os-pais/

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