poços artesianos irregulares podem resultar em multas de até R$ 100 mil — Ipaam alerta
Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

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Consulte formatos e valores disponíveisIpaam alerta que a perfuração de poços tubulares exige licença ambiental e que a utilização da água depende de outorga ou dispensa legal; órgão orienta sobre documentação, taxas e procedimentos de regularização
A perfuração de poços tubulares sem autorização ambiental pode resultar em multas de até R$ 100 mil no Amazonas. O alerta é do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que reforça a obrigatoriedade de regularização antes do início das obras e da utilização da água subterrânea.
Conforme a Lei Estadual nº 3.167/2007, as penalidades para irregularidades relacionadas ao uso dos recursos hídricos variam de R$ 100 a R$ 100 mil, dependendo da infração. Além das multas, os responsáveis podem sofrer medidas administrativas, como suspensão das atividades e embargo do poço.
Para construir um poço tubular, o interessado deve obter previamente a Licença Ambiental Única (LAU). Já a retirada e a utilização da água exigem a outorga de direito de uso de recursos hídricos, exceto nas situações de dispensa estabelecidas pela legislação.
Entre maio e outubro de 2026, o Ipaam contabilizou 209 registros de outorgas e dispensas no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH).
Manaus liderou o levantamento, com 164 registros, seguida pelos municípios de Apuí, com sete, e Canutama, com cinco.
A exigência de outorga não se limita aos poços tubulares. O documento também é necessário para diversas atividades que realizam a captação direta de água em rios, lagos e igarapés, observadas as exceções previstas nas normas ambientais.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, explicou que a regularização permite acompanhar a quantidade de água retirada dos mananciais e identificar possíveis impactos ambientais, como a exploração excessiva e a contaminação das fontes de abastecimento.
“A água que está debaixo da terra também precisa de proteção. Quando um poço é perfurado ou utilizado sem autorização, fica mais difícil acompanhar a quantidade de água retirada e os possíveis impactos dessa atividade. Por isso, é importante que os responsáveis procurem o Ipaam antes de iniciar a perfuração e mantenham o uso da água regularizado”, afirmou.
Durante as ações de fiscalização, o Ipaam verifica se os responsáveis pelos poços possuem as licenças exigidas e se a captação de água respeita as condições autorizadas.
Quando são identificadas irregularidades, o responsável pode receber advertência, multa ou outras sanções administrativas.
Entre as medidas previstas estão a suspensão das atividades e o embargo do poço, que impede sua utilização até a regularização da situação.
As penalidades podem ser aplicadas tanto pela perfuração sem autorização quanto pela retirada de água sem a outorga obrigatória.
Também podem ser autuados os usuários que ultrapassam os volumes de captação permitidos ou descumprem outras condições estabelecidas pelo órgão ambiental.
A definição das medidas considera a gravidade da infração e as circunstâncias verificadas durante a fiscalização.
O Ipaam esclarece que a licença para construir um poço e a autorização para utilizar a água são procedimentos distintos.
Antes de iniciar a perfuração, o interessado deve solicitar a Licença Ambiental Única (LAU), documento que autoriza a execução da obra.
Após essa etapa, é necessário obter a outorga de direito de uso dos recursos hídricos ou verificar se a captação se enquadra nas hipóteses legais de dispensa.
A outorga estabelece a quantidade de água que pode ser retirada, a finalidade da utilização e o período de validade da autorização.
A exigência alcança, entre outros usuários, estabelecimentos comerciais, condomínios, indústrias e produtores rurais que captam água diretamente de fontes subterrâneas ou superficiais.
Por outro lado, quem utiliza exclusivamente a água fornecida pela rede pública de abastecimento não precisa solicitar uma outorga individual para esse fornecimento. Nesse caso, a regularização da captação cabe à empresa ou ao órgão responsável pelo serviço.
A Resolução nº 02/2016 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (CERH-AM) estabelece situações em que a utilização da água pode ser dispensada de outorga.
Entre elas está a retirada de até 5 mil litros por dia, por domicílio, para uso doméstico em pequenos núcleos rurais com até 51 residências ou 400 habitantes, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas pela norma.
A dispensa de outorga não significa, necessariamente, autorização automática para perfurar um poço. O interessado deve verificar separadamente as exigências ambientais aplicáveis à construção.
Os valores cobrados pelo Ipaam para emissão da Licença Ambiental Única variam conforme o porte do poço tubular.
A licença para perfuração possui validade de 30 dias.
Para solicitar a outorga de uso da água, o interessado também precisa pagar uma taxa administrativa de R$ 20,49, denominada Guia de Expediente.
Além desses valores, podem existir despesas adicionais com estudos técnicos, análises da qualidade da água e elaboração de documentos necessários à avaliação ambiental.
O procedimento de solicitação da outorga pode ser iniciado pelo site oficial do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
Na plataforma, o interessado deve acessar a seção de serviços, selecionar a opção de outorga de recursos hídricos e localizar o serviço de captação de águas subterrâneas.
Nesse espaço estão disponíveis os formulários e a relação dos documentos necessários para o requerimento.
A documentação pode variar conforme a finalidade da utilização da água e as características do empreendimento, incluindo informações sobre a localização, o volume de captação e os dados técnicos do poço.
Quem pretende construir um novo poço deve consultar previamente os requisitos da licença ambiental, evitando iniciar a perfuração antes da autorização do órgão competente.
Para esclarecimentos sobre documentação, custos e procedimentos de regularização, a Gerência de Recursos Hídricos (GERH) do Ipaam disponibiliza atendimento pelo telefone (92) 2123-6734.
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