Panorama: TRE vai analisar prazo de ação que cassou mandato de Cabo Deyvison
A decisão é do desembargador eleitoral Eduardo de Medeiros Pinheiro, relator do processo.

Anuncie sua marca e alcance milhares de leitores na região
Consulte formatos e valores disponíveisO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a realização de novas diligências para esclarecer se houve perda do prazo legal para ajuizamento da ação que resultou na cassação do mandato do vereador Cabo Deyvison (PL), eleito em Mossoró nas eleições de 2024. A decisão é do desembargador eleitoral Eduardo de Medeiros Pinheiro, relator do processo.
A medida atende manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, que apontou a falta de documentos suficientes para determinar quando o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido de origem do vereador, tomou conhecimento oficial de sua mudança de filiação partidária para o Partido Liberal, pelo qual concorreu ao mandado de deputado federal no primeiro turno das eleições deste ano, terminando como primeiro suplente com 100.795 votos.
Por unanimidade, o TREhavia julgado procedente a ação e decretado a perda do mandato do vereador, mas a defesa apresentou embargos de declaração, instrumento jurídico utilizado para pedir esclarecimentos ou correções em um julgamento.
A defesa do vereador alegou que a ação teria sido apresentada fora do prazo legal, discussão que envolve a chamada decadência, que ocorre quando o prazo previsto em lei para exercer determinado direito termina sem que a medida seja adotada.
Pela legislação eleitoral, o partido de origem tem 30 dias, contados da ciência da desfiliação, para pedir a perda do mandato. Caso não tome a iniciativa nesse período, abre-se prazo subsequente de 30 dias para outros legitimados, inclusive o Ministério Público Eleitoral.
O recurso visa definir quando começou a contagem desse prazo. Segundo as regras da Justiça Eleitoral, nos casos de mudança de partido de um filiado eleito, a agremiação deve ser comunicada formalmente pela própria Justiça Eleitoral, por meio do sistema FILIA. A data dessa ciência é relevante para verificar se a ação foi apresentada dentro do período permitido.
Para esclarecer a questão, o desembargador Eduardo Pinheiro determinou que a Secretaria Judiciária do TRE junte ao processo o histórico detalhado de filiação partidária de Deyvison, extraído do sistema FILIA, além de informações sobre a efetivação da intimação pessoal do presidente nacional do MDB.
Após a juntada dos documentos, o vereador terá cinco dias para informar e comprovar se comunicou diretamente ao partido sua desfiliação ou nova filiação, apresentando eventual comprovante de recebimento ou protocolo.
Concluída essa etapa, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir novo parecer sobre a ocorrência ou não da decadência. Em seguida, o processo retornará ao relator para julgamento.
A decisão não anula o julgamento de 6 de outubro de 2026, quando o TRE decretou a perda do mandato. O relator determinou a complementação das informações necessárias para analisar os argumentos da defesa antes de levar o caso novamente a julgamento.
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