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Panorama: Posso levar cachorro para votar comigo?

Ainda que o direito de voto seja garantido por lei, o eleitor não possui o direito legal de ingressar com cães ou gatos nas salas de votação.

Por Redatores da Empire Cidades 25 de outubro de 2026 às 04:00
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Panorama: Posso levar cachorro para votar comigo?
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) reforça que não há uma norma federal obrigando a aceitação de pets convencionais nesses espaços. Por isso, a Justiça Eleitoral orienta o eleitor a entrar em contato com o cartório ou consultar os canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado para esclarecer dúvidas sobre as condições de acesso estabelecidas para o espaço antes de sair de casa .

Na prática, a entrada de animais domésticos comuns nas zonas de votação fica sujeita à autonomia dos mesários e à gerência do local , que podem proibir o acesso se entenderem que o pet pode causar tumulto ou comprometer a ordem.

A situação é diferente no caso de cães-guia . A Resolução TSE nº 23.759/2026, da Justiça Eleitoral , assegura que pessoas com deficiência visual possam entrar e permanecer na seção eleitoral acompanhadas por esses animais durante o procedimento de votação, conforme as normas de acessibilidade.

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