Panorama: Governo publica MP com alíquotas do imposto seletivo para 2027
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Consulte formatos e valores disponíveis> copiar link --> Novo tributo incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas, veículos poluentes Pedro França/Agência Senado - 23.dez.2025 Simone Kafruni de Brasília 4.nov.2026 (quarta-feira) - 22h38 Priorize o Poder no Google O governo federal publicou a MP (medida provisória) 1.399, de 4 de novembro de 2026, que estabelece as alíquotas e as regras de cobrança do IS (Imposto Seletivo) para 2027. O tributo, criado pela reforma tributária, incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A medida foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) nesta 4ª feira (4.nov.2026). Eis a íntegra (PDF – 378 kB).
O texto estabelece um regime de implementação gradual, com regras específicas para bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais extraídos.
O objetivo declarado pelo governo é assegurar estabilidade regulatória e segurança jurídica durante a transição para o novo sistema tributário, além de proteger a saúde e o meio ambiente.
As alíquotas serão calculadas a partir de parâmetros do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), com aplicação de fatores de conversão definidos na medida provisória.
Para os veículos, o cálculo considera critérios como eficiência energética, tecnologia de propulsão, reciclabilidade e desempenho estrutural.
A MP estabelece alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas que atendam aos requisitos legais.
Também terão alíquota zero veículos classificados como sustentáveis, além de embarcações e aeronaves com tecnologias de propulsão sem emissão direta de dióxido de carbono.
Caminhões e veículos destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública não estarão sujeitos ao imposto. A exclusão não alcança picapes.
Para os bens minerais extraídos, a alíquota será reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente ainda dependerá de discussão no Congresso.
A MP também estabelece reduções para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, como cervejarias, vinícolas e destilarias, com produção anual inferior a 250 mil litros de álcool.
No caso dos cigarros, o cálculo considera as alíquotas atuais do IPI. Para produtos fumígenos com preço tabelado, o valor de referência corresponderá a 15% do preço de venda no varejo.
De acordo com o governo, a medida busca preservar a arrecadação durante a transição tributária. Eventuais aumentos na receita do Imposto Seletivo serão compensados por reduções na alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A cobrança está programada para começar em 2 de fevereiro de 2027. O Executivo também apresentará uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para evitar a desoneração de produtos prejudiciais à saúde durante a transição.
Até 31 de maio de 2027, o governo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas, aplicáveis a partir de 2028.
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