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o que muda a partir de novembro — Novas regras do VR e VA

Acompanhe os detalhes e principais informações apuradas sobre este caso.

Por Redatores da Empire Cidades 28 de outubro de 2026 às 18:35
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o que muda a partir de novembro — Novas regras do VR e VA
Foto: Divulgação / Redação Empire Cidades
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Novas regras do VR e VA: o que muda a partir de novembro Cartões de VR e VA poderão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada, enquanto limites para taxas e prazos de repasse também mudam o funcionamento do setor PAT: novas regras são alvo de ações judiciais (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Priorizar nos meus resultados Google RESUMO + Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento a partir de novembro, conforme as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A mudança busca ampliar a rede de estabelecimentos que recebem os benefícios e aumentar a concorrência entre as operadoras. A regulamentação também estabelece teto de 3,6% para taxas cobradas dos comerciantes e prazo de até 15 dias para repasse dos valores, mas parte das medidas enfrenta questionamentos judiciais.

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento a partir de novembro. A mudança conclui a implementação da interoperabilidade obrigatória, prevista nas novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituídas em novembro de 2025, e amplia as possibilidades de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos.

Na prática, a medida permite que cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile sejam utilizados em estabelecimentos que aceitem vale-refeição e vale-alimentação, independentemente da operadora responsável pelo benefício. A expectativa do governo é ampliar a rede de estabelecimentos credenciados e estimular a concorrência no setor.

A interoperabilidade integra um conjunto de mudanças regulatórias que também estabeleceu limites para as taxas cobradas dos comerciantes e reduziu o prazo para o repasse dos valores das vendas. As medidas, porém, são alvo de questionamentos judiciais por parte de empresas do setor, que apontam riscos à operação do programa e à segurança jurídica.

A principal mudança é a adoção plena do chamado arranjo aberto, modelo que permite que os cartões de vale-refeição e vale-alimentação sejam aceitos em diferentes redes de pagamento, sem a necessidade de contratos ou equipamentos específicos para cada operadora.

Com isso, o trabalhador poderá utilizar o benefício em qualquer estabelecimento habilitado para receber esse tipo de pagamento, desde que o comércio aceite a modalidade correspondente. A medida busca reduzir as restrições que, até então, limitavam o uso dos cartões às redes credenciadas de cada empresa.

Além de aumentar a concorrência, o governo defende que a ampliação da rede de aceitação pode facilitar a participação de estabelecimentos de diferentes portes no programa. Em setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou mais de 100 empresas para que apresentassem documentos e esclarecimentos sobre possíveis descumprimentos das regras do PAT.

A mudança não altera o valor do benefício pago pelas empresas aos trabalhadores. Os recursos continuam destinados à alimentação, conforme a modalidade contratada, e não podem ser utilizados para outras finalidades.

As novas regras do PAT estabeleceram mudanças nas condições comerciais entre as operadoras de benefícios e os estabelecimentos que aceitam os cartões.

Antes das mudanças, comerciantes reclamavam das taxas cobradas pelas operadoras e da demora para receber os valores das vendas, que podia ultrapassar 30 dias. O governo argumenta que a redução dos custos e a ampliação da rede de aceitação podem tornar o programa mais acessível aos estabelecimentos comerciais.

As mudanças provocaram divergências entre o governo e representantes das empresas que administram os cartões de benefícios.

Em entrevista à EXAME, Lucio Capelletto, diretor-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), afirmou que as novas regras podem comprometer a qualidade do Programa de Alimentação do Trabalhador e gerar insegurança jurídica para as empresas participantes.

A principal preocupação da entidade é a adoção obrigatória do arranjo aberto. “Nossa grande preocupação com o arranjo aberto é a perda de qualidade nos processos de credenciamento, monitoramento e fiscalização dos estabelecimentos”, afirmou.

O representante argumenta que o modelo tradicional, conhecido como arranjo fechado, permite maior controle sobre os estabelecimentos credenciados e sobre a comercialização de alimentos. Na avaliação dele, a flexibilização da aceitação dos cartões pode aumentar o risco de uso dos recursos para a compra de produtos que não se enquadram nas finalidades do programa.

Capelletto também afirma que eventuais desvios podem gerar insegurança para as empresas que concedem os benefícios, uma vez que elas utilizam incentivos fiscais vinculados ao PAT.

Parte das operadoras de vale-refeição e vale-alimentação recorreu à Justiça para questionar o decreto que regulamentou as mudanças no PAT.

As ações contestam pontos da regulamentação e questionam a imposição de mudanças estruturais e limites tarifários por meio de decreto. Algumas empresas conseguiram liminares que suspenderam temporariamente a aplicação de determinadas exigências.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, afirma que a judicialização pode provocar concorrência desigual entre as empresas do setor, já que algumas operadoras ficam temporariamente dispensadas de cumprir determinadas obrigações enquanto outras precisam seguir integralmente as regras.

Em manifestação, a pasta afirmou que cerca de 95% das 420 facilitadoras do programa apoiam o decreto. O ministério também citou o apoio de entidades do comércio, de serviços e de centrais sindicais às mudanças.

A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para tentar suspender os efeitos das liminares. Para o governo, a aplicação desigual das regras pode comprometer os resultados econômicos esperados com a regulamentação e preservar distorções no mercado.

As operações vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador precisam observar as exigências aplicáveis previstas na regulamentação. O descumprimento pode resultar em multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, conforme a infração e as regras aplicáveis.

As consequências podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais, dependendo da responsabilidade de cada agente e da irregularidade identificada.

Para os trabalhadores, a principal mudança prevista para novembro é a ampliação das possibilidades de uso do vale-refeição e do vale-alimentação. O valor depositado pelas empresas não muda automaticamente, mas a expectativa do governo é que a maior aceitação dos cartões facilite o acesso a estabelecimentos que comercializam refeições e alimentos.

A partir de novembro de 2026, está prevista a implementação plena da interoperabilidade dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). A mudança permitirá que os benefícios sejam utilizados em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, independentemente da operadora do cartão, conforme as regras aplicáveis.

Os cartões deverão ser aceitos em estabelecimentos habilitados para receber a modalidade correspondente de benefício. Isso significa que o trabalhador poderá utilizar o VR ou VA em uma rede mais ampla de restaurantes, supermercados e outros comércios de alimentação. A mudança não obriga estabelecimentos que não trabalham com esses benefícios a aceitá-los.

As mudanças abrangem cartões vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incluindo benefícios administrados por empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme seu enquadramento nas regras do programa. A interoperabilidade busca permitir o uso dos cartões em diferentes redes de pagamento habilitadas.

Não. As novas regras do PAT não determinam aumento nem redução automática dos valores pagos aos trabalhadores. O valor do benefício continua sendo definido conforme as condições aplicáveis a cada empresa. Os recursos também permanecem destinados à alimentação, sem autorização para utilização em outras finalidades.

A interoperabilidade é um sistema que permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em redes de pagamento habilitadas, sem depender exclusivamente dos estabelecimentos credenciados por cada empresa de benefícios. O objetivo é ampliar as opções de uso para os trabalhadores e estimular a concorrência no setor.

As novas regras estabelecem um teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos sobre as vendas realizadas com VR e VA, além de um limite de 2% para a tarifa de intercâmbio. O prazo máximo de repasse dos valores das operações passa a ser de 15 dias corridos, conforme a regulamentação e eventuais decisões judiciais aplicáveis.

Empresas do setor questionam judicialmente pontos do decreto que alterou as regras do PAT, especialmente a interoperabilidade obrigatória e os limites tarifários. Algumas operadoras conseguiram decisões liminares que suspenderam temporariamente determinadas exigências. O governo contesta essas decisões e afirma que a aplicação desigual das regras pode prejudicar a concorrência.

O descumprimento das exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador pode resultar em multas, autuações, descredenciamento e cobrança de benefícios fiscais utilizados indevidamente, conforme a infração e as normas aplicáveis. As consequências dependem da responsabilidade de cada empresa ou estabelecimento e dos efeitos de eventuais decisões judiciais.

Alta ocorreu em todos os canais do varejo alimentar de todas as regiões do país, e foi observada especialmente na cesta de produtos essenciais, como arroz, óleo, macarrão e café

Todas as dez cidades do ranking ficam localizadas no interior das regiões Norte e Nordeste, sobretudo nos estados do Amazonas, Amapá e Maranhão

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