o que é proibido na véspera e no dia da eleição — Boca de urna e propaganda
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Consulte formatos e valores disponíveisBoca de urna e propaganda: o que é proibido na véspera e no dia da eleição A legislação eleitoral também estabelece restrições para o porte e transporte de armas Santinhos de deputados jogados no chão (Antonio Cruz/ Agência Brasil/Agência Brasil)
Priorizar nos meus resultados Google RESUMO + Eleitores e fiscais partidários devem seguir, neste domingo, as regras do segundo turno das eleições de 2026 para evitar crimes e irregularidades. A Justiça Eleitoral permite manifestação política individual e silenciosa, mas proíbe boca de urna, propaganda coletiva e celulares na cabine. Também há restrições ao transporte de armas e à atuação de fiscais nos locais de votação.
Com o segundo turno das eleições de 2026 marcado para este domingo, eleitores e fiscais de partidos devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar irregularidades e garantir o bom andamento da votação.
A legislação permite algumas manifestações individuais de preferência política, mas proíbe práticas consideradas propaganda eleitoral no dia do pleito, além de estabelecer restrições para o uso de celulares, transporte de armas e atuação de fiscais partidários.
Sim. O eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando camisetas, bandeiras, adesivos, broches ou bottons ligados a candidatos, partidos, federações ou coligações.
O que continua proibido é a formação de grupos organizados utilizando materiais de campanha de forma conjunta, situação que pode caracterizar manifestação coletiva e propaganda eleitoral irregular.
O celular pode ser utilizado para consultar informações eleitorais, verificar o local de votação, justificar ausência ou apresentar o aplicativo e-Título para identificação, desde que o eleitor possua biometria cadastrada e fotografia disponível no sistema.
No entanto, o aparelho não pode acompanhar o eleitor até a cabine de votação.
Além dos celulares, outros equipamentos capazes de gravar áudio, vídeo ou imagens também são proibidos dentro do espaço de votação para preservar o sigilo do voto. Esses dispositivos devem ser deixados em local indicado pelos mesários antes do acesso à urna.
O descumprimento da regra pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma.
Entre os crimes eleitorais mais fiscalizados está a chamada boca de urna, prática que consiste em abordar eleitores para pedir votos ou promover candidatos nas proximidades dos locais de votação.
Além das infrações ligadas à propaganda eleitoral, o Código Eleitoral prevê outras condutas passíveis de punição.
As infrações eleitorais estão previstas entre os artigos 289 e 354-A do Código Eleitoral e podem resultar em multa, detenção ou reclusão, dependendo da gravidade da conduta.
Eleitores que presenciarem possíveis crimes ou irregularidades podem formalizar denúncias junto ao Ministério Público Eleitoral ou às forças policiais responsáveis pelo atendimento da ocorrência.
Já nos locais de votação, situações que envolvam o funcionamento da seção eleitoral podem ser comunicadas diretamente aos mesários para registro na ata oficial.
Fiscais credenciados por partidos, federações e coligações têm autorização para acompanhar os trabalhos nas seções eleitorais e observar o processo de votação.
Eles também podem apresentar questionamentos, protestos e registrar eventuais irregularidades observadas durante o pleito.
Entretanto, a legislação estabelece limites claros para a atuação desses representantes.
Além disso, a promoção de tumultos ou ações que dificultem a votação pode configurar crime eleitoral, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas no Código Eleitoral.
Sim. O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa com camisetas, bandeiras, adesivos, broches ou bottons, mas grupos organizados com materiais de campanha podem caracterizar propaganda eleitoral irregular.
Não. Celulares e equipamentos capazes de gravar áudio, vídeo ou imagens devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes do acesso à urna, para preservar o sigilo do voto.
Colecionadores, atiradores e caçadores não podem transportar armas ou munições nas 24 horas anteriores à eleição, durante a votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento do pleito. O descumprimento pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma.
São proibidos boca de urna, comícios, carreatas, uso de alto-falantes, distribuição de material de campanha e divulgação de propaganda eleitoral. Também não é permitido publicar novos conteúdos eleitorais ou impulsionar publicações nas redes sociais durante o dia da votação.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral ou às forças policiais responsáveis pela ocorrência. Problemas relacionados ao funcionamento da seção eleitoral também podem ser comunicados aos mesários para registro na ata oficial.
Fiscais credenciados por partidos, federações e coligações podem acompanhar a votação, apresentar questionamentos, fazer protestos e registrar irregularidades. Eles não podem interferir no trabalho da mesa, abordar ou intimidar eleitores, exibir propaganda, usar vestuário padronizado de campanha ou prejudicar a ordem do local.
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