MPT analisa denúncias de trabalhadores demitidos após votarem no PT
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Consulte formatos e valores disponíveisArte/Metrópoles O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal ( MPT-DF ) apura denúncias relacionadas ao incentivo à demissão de trabalhadoras e trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. Os relatos incluem situações em que empresários estariam orientando outros empregadores a dispensar funcionários que votaram no Partido dos Trabalhadores (PT).
Até a tarde desta terça feira, 15 casos foram denunciados e são apurados pelo MPT no Distrito Federal. Em todo país, 400 denúncias foram registradas até 17h.
A instituição também prepara um plano de ação nacional diante das denúncias de retaliação e de outras práticas discriminatórias registradas após o segundo turno das eleições.
O MPT recebeu 2.364 denúncias de assédio eleitoral em todo o país, sendo 92 no Distrito Federal. No balanço de domingo (25/10), eram 1.937 registros nacionais. Desde então, foram contabilizadas mais 427 denúncias.
A procuradora do Trabalho Geny Helena Marques explica que o encerramento da votação não descaracteriza como assédio eleitoral as práticas discriminatórias relacionadas à escolha política no contexto do pleito.
O fato de a votação ter terminado não significa que uma pessoa possa ser perseguida ou perder o emprego por sua escolha nas urnas”, afirma a procuradora.
A coordenação nacional do MPT está se organizando para estabelecer um plano de ação diante dessas situações. Os fatos serão apurados e poderão resultar em medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive no ajuizamento de ações e em pedidos de retratação.
A atuação poderá alcançar tanto empregadores que pratiquem discriminação quanto terceiros que incentivem ou estimulem dispensas, perseguições ou outras retaliações por motivo político.
A orientação da Coordenação Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) também chama a atenção para publicações em redes sociais e outros meios que estimulem essas práticas.
Entre as medidas a serem avaliadas estão pedidos de remoção de conteúdos ilícitos, quando cabível, retratação pública e divulgação de mensagens esclarecedoras. Nos casos de dispensa possivelmente discriminatória, o MPT poderá avaliar medidas urgentes, inclusive pedidos de reintegração.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na manutenção da relação de trabalho. Em caso de dispensa discriminatória, a legislação prevê que a trabalhadora ou o trabalhador possa optar pela reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente a esse período.
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